tag:blogger.com,1999:blog-48160119932285018532024-03-05T05:55:26.670-03:00Consumidor para leigos"A sociedade de consumo consegue tornar permanente a insatisfação." [Zygmunt Bauman]Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.comBlogger447125tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-38182272751893116572011-11-30T14:43:00.001-02:002011-11-30T14:49:53.045-02:00Ibama aplica multas, mas ninguém pagaNo que depender da eficiência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para cobrar multas aplicadas, a companhia norte-americana Chevron, que há 16 dias polui a Bacia de Campos (RJ), pode ficar tranquila. Embora tenha lavrado R$ 10,5 bilhões em autos de infração de 2008 a 2010, sendo o campeão em sanções expedidas entre todos os órgãos de fiscalização do governo federal, o Ibama só conseguiu receber, de fato, 0,3% do montante, ficando na lanterna em performance de arrecadação. A ANP também está longe de demonstrar competência em cobrar o que lhe devem. Dos R$ 502 mil aplicados em multas no mesmo período, só recebeu valor equivalente a 15%.<br /><br />Falta de recursos humanos em quantidade e qualidade para acompanhar os processos, negligência quanto aos casos com multas elevadas e número de recursos no âmbito do Judiciário, onde muitos multados decidem discutir a questão, são os principais problemas, segundo especialistas. ´Além de percebermos uma falta de especialização na questão ambiental por parte dos procuradores que atuam junto ao Ibama, defendemos que eles canalizem seus esforços para os grandes casos. Caso contrário, o trabalho fica muito pulverizado´, diz a advogada Elis Araújo, pesquisadora do Imazon, instituto de pesquisa sobre desenvolvimento sustentável na região amazônica.<br /><br />Um estudo do Imazon mostrou, por exemplo, que, das 179 multas aplicadas por danos ambientais em áreas protegidas no Pará, de janeiro de 1998 a março de 2008, 34 concentraram 87% do valor total lavrado. ´Por que não atuar mais fortemente contra esses, que geralmente são as grandes empresas, cujos atos tendem a ser mais prejudiciais? Não é anistiar os demais, mas priorizar pelo valor da infração. Em suma, temos poucos recursos humanos nessa questão e mal utilizados´, afirma Elis. ´Nas propriedades pequenas, você tem o caso do posseiro que alega não ser o dono da terra para escapar da multa. Aí, o processo fica mais complicado. O rigor pode e deve ser maior com pessoas jurídicas.´<br /><br />Morosidade<br /><br />Segundo Hugolino Figueiredo, coordenador de cobrança e controle de créditos administrativos do Ibama, a execução das multas pode levar tempo devido à morosidade do processo administrativo. ´Há a garantia da ampla defesa e do contraditório depois uma série de procedimentos até que, muitas vezes, o devedor decide acionar a esfera judicial como instrumento de contestação. Um, dois ou três anos é pouco para avaliar o resultado da arrecadação´, diz Figueiredo. Sérgio Leitão, advogado do Greenpeace, refuta a tese. "O governo nunca estruturou a máquina ambiental para cobrar. Na esfera tributária, as pessoas também recorrem, também vão para a Justiça, mas há prioridade", diz. ´A legislação ambiental no Brasil é um tigre de papel que não assusta mais ninguém.´ A ANP não retornou o contato da reportagem.<br /><br />O excesso de recursos, especialmente no Judiciário, é um problema, mas não pode ser apontado como o maior entrave, segundo Elis. "Houve em 2008 a redução de quatro para duas as instâncias para contestações no âmbito administrativo. O que a gente vê, entretanto, é que o índice de arrecadação das multas continua baixo, como sempre mostraram nossos estudos, tanto os mais antigos quanto os mais recentes", diz a pesquisadora do Imazon. Para se ter ideia, comparando as multas determinadas entre 2008 e 2010 e os valores recebidos, é como se de cada R$ 100 cobrados pelo Ibama, o órgão recebesse apenas R$ 0,30. No caso da ANP, seria de R$ 1,50. O Ibama se torna emblemático por representar quase 50% do total de multas aplicadas no mesmo período entre os 17 órgãos.<br /><div><br /></div><div><br /></div><div><br /></div><div>GRUPO: 6</div>Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-33802062146543706752011-11-30T14:41:00.001-02:002011-11-30T14:43:31.518-02:00Empresas fazem mutirão para devedor limpar nome15 de novembro de 2011 | 7h21 | Tweet este Post<br />Categoria: Assunto do dia<br />Gisele Tamamar<br />Fim de ano é época de limpar o nome para poder fazer as compras de Natal. E para ajudar o inadimplente a sair da lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Boa Vista Serviços lançam a campanha Acertando suas Contas. Entre 21 e 27de novembro, estandes das empresas credoras serão montados no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, onde o consumidor terá a oportunidade de regularizar sua situação financeira. A previsão é que entre 15 e 20 companhias participem.<br />As condições de renegociação para o consumidor serão favoráveis. Segundo o diretor de inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços, Fernando Cosenza, os casos de descontos mais comuns chegam a 70% do valor da multa e dos juros cobrados por falta de pagamento. Mas como cada empresa tem sua política de negociação, o abatimento pode ser maior.<br />A expectativa é que mais de 15 mil pessoas passem pelos estandes. Em 2010, a campanha reuniu 22 mil consumidores, sendo que oito mil negociaram pendências. Em outubro, Paraisópolis recebeu uma versão menor da campanha com seis mil visitantes e mil renegociações durante três dias.<br />Para o evento no Vale do Anhangabaú já estão confirmadas as participações da Vivo, Telefônica, Banco do Brasil, Eletropaulo, Casas Bahia e das financeiras Cetelem e Recovery. “O objetivo é promover a renegociação em um ambiente de acordo e não de cobrança. Tanto o consumidor quanto a empresa têm interesse na solução do conflito”, explica Cosenza.<br />No local, o consumidor poderá consultar se tem registro no SCPC. É preciso levar RG e CPF. Recomenda-se levar um comprovante de residência para fazer a renegociação. Caso exista alguma pendência com alguma das companhias participantes, a negociação poderá ser feita na hora.<br />O devedor também poderá ser encaminhado a uma loja ou agência da empresa que não estiver no local. Além da Boa Vista Serviços e da ACSP, a ação é feita em parceria com as secretarias municipais do Microempreendedor Individual e do Trabalho.<br />A campanha também tem o objetivo de promover a educação financeira. “De nada adianta fazer campanha, o consumidor renegocia a dívida e não mudar a atitude que o levou à inadimplência”, diz Cosenza. Está prevista a distribuição de mais de 20 mil cartilhas sobre orçamento doméstico e apresentações de teatro para conscientização do público sobre a mudança de comportamento.<br />Para quem pretende limpar o nome, o professor de finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Marcelo Cambria, ressalta a importância do planejamento para saber a real capacidade de pagamento e não se enrolar de novo. Outro alerta é para os gastos de Natal. “As compras não devem ser prioridade, mas sim, a regularização”, diz. Isso porque como inadimplente, o consumidor vai encontrar dificuldades para fazer financiamento.<br />A Serasa Experian também está com a campanha de recuperação de crédito em andamento. “Fornecemos informações para as empresas sobre os devedores para que elas possam oferecer uma proposta de renegociação conforme o perfil e capacidade de pagamento do cliente”, explica o superintendente de informações de crédito sobre consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata.<br />Em 2010, cerca de 50 empresas aderiram à campanha e 2,7 milhões de consumidores foram beneficiados no País. Para este ano, a previsão é chegar a 70 empresas e 4 milhões de pessoas, cerca de 40% dos devedores paulistas.<br /><br />GRUPO: ¨6Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-55253679387538687792011-11-27T23:42:00.000-02:002011-11-27T23:43:46.101-02:00Aumenta número de queixas nas compras coletivasA felicidade em comprar uma cadeirinha de bebê para o carro tornou-se um transtorno sem fim para o jornalista Claudinei Luiz. Em setembro, ele adquiriu num site de compras coletivas, o ClickOn, o produto por R$ 199 - sendo que o valor de mercado, segundo a empresa, era de R$ 449. Depois de um mês e meio de espera, o carrinho chegou à sua casa quebrado.<br /> <br />Insatisfeito, Luiz resolveu devolver a cadeira e receber de volta o valor pago - o que pode ser feito, segundo o Código de Defesa do Consumidor, até sete dias após a entrega do produto, mesmo que não haja defeitos.<br /> <br />Mas o site não tinha número de telefone para contato, apenas um formulário. Nele, explicou a situação e fez o pedido de devolução do dinheiro investido - que já havia sido descontado do seu cartão de crédito.<br /> <br />Ele registrou 12 protocolos com um varejista que fazia parceria com o ClickOn, e foram enviados cerca de 10 e-mails ao site pedindo informações. "Mas a resposta era sempre a mesma; que meu caso estava sendo analisado e que eu esperasse por mais dois dias. Estou esperando há dois meses meu dinheiro", afirma ele, que já teve retirado o produto, mas ainda não viu a cor do dinheiro.<br /> <br />A maior surpresa, porém, foi quando finalmente recebeu retorno da companhia. Afirmavam na mensagem que seriam devolvidos R$ 179,90 - e a uma pessoa que não era Luiz. "Nem foi o valor que eu paguei, e fora que enviei 12 protocolos e ainda assim não sabiam me identificar?", questiona, acrescentando que a modalidade de compras é atrativa; o conselho é estar alerta à procedência dos sites e fornecedores. Procurado, o ClickOn não se manifestou sobre o caso de Luiz até o fechamento desta edição.<br /> <br />ALTA DE INSATISFAÇÃO - A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, afirma que o caso de Luiz não é o único. Neste ano o boom de reclamações fez acender o sinal amarelo do Procon. Isso porque, até o ano passado, os consumidores aproveitavam descontos razoáveis sem grandes transtornos. Fato possível porque os preços eram abatidos em razão de o volume de compradores ser grande.<br /> <br />Hoje já não é bem assim. O que se tem visto, segundo a diretora, é uma série de descumprimentos do CDC. Foram 15 processos formalizados na entidade andreense apenas neste ano.<br /> <br />Ela alerta, contudo, que apesar de o número ser pouco expressivo, o órgão recebe inúmeras ligações e pessoas reclamando da modalidade de compras. "Tem-se visto descumprimento da oferta, produtos com baixa qualidade. Isso é sinal que a empresa não consegue mais dar conta de uma demanda alta e o consumidor sofre", detalha.<br /> <br />Outros problemas nasceram do aquecimento nas vendas coletivas. Ana Paula explica que é prática comum comprar cupons de restaurantes por um preço, e ao comer no local, pagar os 10% de taxa de serviço sobre o valor integral do prato. "Fora preços maquiados, que o consumidor paga um valor que não tem desconto nenhum do que é praticado em outros lugares", diz ela, explicando que a multa do órgão a sites (a maioria dos de compra coletivas sequer informa telefone de contato para SAC), varia de R$ 600 a R$ 6 milhões - o que vai depender do porte econômico da empresa.<br /><br /><br /><br />grupo 03- FERNANDA DE OLIVEIRA, FERNANDA CARNEIRO, MAIARA E LAÍS.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-6885925837532207922011-11-27T23:40:00.000-02:002011-11-27T23:42:09.806-02:00Atualização do CDC prioriza o comércio eletrônico e o equilíbrio entre consumidores e fornecedores, diz especialistaO comércio eletrônico é uma das áreas consideradas prioritárias no processo de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), disse hoje à Agência Brasil o especialista em direito eletrônico Gilberto Martins de Almeida, integrante da comissão especial de juristas criada com essa finalidade pelo Senado Federal, em parceria com o Ministério da Justiça. A comissão é presidida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).<br /><br />Consultor da Organização das Nações Unidas (ONU) em temas legais relacionados à internet, Almeida participou da décima oitava edição do Fórum Seprorj, realizado pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (Seprorj) para discutir os principais problemas e soluções para o comércio eletrônico brasileiro.<br /><br />Questões como endereço dos fornecedores online, tempo correto nos sites, disponibilidade dos contratos, direito de arrependimento do consumidor são alguns temas que estão sendo examinados no projeto de atualização do CDC. A ideia, disse o especialista, é proteger não só o consumidor, mas as empresas que fazem esse tipo de comércio no Brasil.<br /><br />Ele lembrou que desde a primeira versão do CDC (Lei 8.078/90), foi estabelecido um dos princípios da política nacional de relações de consumo, que fala em equilíbrio entre consumidores e fornecedores, quando está em jogo o desenvolvimento tecnológico. “Então, é uma exceção o princípio geral de que o consumidor é mais vulnerável e deve ser protegido. No caso da tecnologia, deve haver um equilíbrio”, disse Almeida.<br /><br />Como envolve tramitação legislativa, o advogado não soube estabelecer quando a atualização do CDC será concluída. Esclareceu, porém, que existe uma disposição do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no sentido de deixar a revisão do código como um dos legados de sua gestão.<br /><br />A atualização do Código de Defesa do Consumidor no Brasil acompanha uma tendência mundial. Como contratado pela ONU, Gilberto Martins de Almeida tem elaborado leis nessa área para alguns países. “Percebo que o que está ocorrendo no Código de Defesa do Consumidor no Brasil está acontecendo internacionalmente, o que aumenta as chances de atualização desse processo aqui também”. A tendência é que o Executivo e o Legislativo trabalhem juntos em uma proposta que deverá ser apresentada ainda em 2012.<br /><br />Embora não acuse prejuízos até o momento nas operações realizadas pela internet, o diretor da Farm, empresa ligada à moda, William Albuquerque Júnior, presente ao Fórum Seprorj, confirmou que o principal problema no comércio eletrônico é a questão da segurança.<br /><br />“É um problema da internet e do comércio eletrônico como um todo”. A Farm realiza por mês cerca de seis mil operações de venda no comércio virtual, com foco principal em mulheres das classes A e B, residentes nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, em especial, onde estão localizadas as lojas físicas da empresa.<br /><br />Albuquerque Júnior destacou que a legislação atual já defende o consumidor, que pode trocar os produtos adquiridos de forma não presencial em até sete dias, inclusive pelo fato de não gostar do produto adquirido. Nas transações presenciais, o prazo para troca é em média de dois dias e só ocorre se a peça apresentar algum defeito ou um problema de fabricação. “Na venda pela internet, você dá o direito ao consumidor de trocar aquele produto se ele não gostar”.<br /><br />O diretor da Farm defendeu, por outro lado, que haja uma melhoria na legislação para coibir as fraudes nos pagamentos relativos às vendas virtuais, visando a proteger as empresas. <br /><br />(Agência Brasil)<br /><br />GRUPO 03 - FERNANDA DE OLIVEIRA, FERNANDA CARNEIRO, MAIARA E LAÍS.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-50155219125931757362011-11-27T23:34:00.000-02:002011-11-27T23:36:20.885-02:00Procon alerta para promoções de lojas que limitam quantidades<div><font face="arial">Procon alerta para promoções de lojas que limitam quantidades .<br /><br /></font>Consumidor tem o direito de comprar quantos produtos desejar Foto: Sxc.huMuitas lojas ao anunciarem promoções impõem limite no número de compras de um mesmo produto por pessoa. Essa limitação gera descontentamento em alguns consumidores, que vão na expectativa de comprar produtos em maiores quantidades e não podem comprar mais que uma unidade.<br /><br />Para o Procon, essa prática das lojas é ilegal, porque, se há uma oferta e o consumidor se dispõe a pagar o preço pedido, ele poderá levar o quanto quiser.<br /><br /> A cabeleleira Maria das Graças Ribeiro, 59, diz já ter sido prejudicada por procurar lojas com promoções. Em julho de 2011, ela assistiu pela televisão a oferta de pranchas de cabelo por R$ 50,00. Quando foi à loja não conseguiu comprar a quantidade que desejava. “Eu cheguei lá e disse que queria comprar cinco pranchas. O vendedor falou que eu poderia comprar no máximo duas, achei um absurdo”.<br /><br />Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) quando um fornecedor anuncia um produto, mas não diz a quantidade de produtos em estoque, o cliente que quiser levar o utensílio escolhido em várias quantidades pode exigir que o estabelecimento cumpra a oferta.<br /><br />A vendedora de eletrodomésticos Polyana Santana de Melo, 25, diz não concordar com a decisão do Ibedec. "É injusto. Se chega um cliente e diz querer comprar 10 ferros, eu não vou esvaziar o estoque. Depois, se vem outro cliente procurar o ferro, que ele viu também na promoção, ele vai pensar que a loja fez propaganda enganosa se não tiver".<br /><br />A Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, trata do código de defesa do consumidor. O capítulo III assegura a ele proteção contra propaganda enganosa e abusiva. Para o Procon, muitas pessoas não conhecem a lei e por isso não reivindicam seus direitos quando se sentem lesadas em alguma compra.<br /><br />O órgão responsável pelos direitos dos consumidores, aconselha a todos que se sentirem prejudicados quando não conseguirem fazer a compra desejada, a procurarem o órgão imediatamente e levar qualquer prova que possa sustentar defesa, como o panfleto ou a gravação do comercial da promoção.</div><div> </div><div>FONTE: IMPERATRIZ NOTÍCIAS</div><div> </div><div>GRUPO 03 - FERNANDA DE OLIVEIRA, FERNANDA CARNEIRO, MAIARA E LAÍS.</div>Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-34089583038248422892011-11-27T23:33:00.000-02:002011-11-27T23:34:17.298-02:00Comprador tem que investigar construtoraComprador tem que investigar construtora<br /><br />Erica Martin <br />Do Diário do Grande ABC<br /><br />0 comentário(s)<br /><br /><br /> <br /><br />Quem vai comprar a casa própria deve se sentir confortável com a aquisição. Afinal, o lar doce lar tem de agradar o comprador que provavelmente irá viver no mesmo local por muitos anos. Mas conforto não é tudo. Não basta ter como referência a maquete exposta no estande da construtora ou ficar empolgado com a suíte enorme. Os quesitos técnicos do empreendimento facilitam o dia a dia do comprador, e futuramente, ajuda na hora da venda.<br /> <br />“Se tiver placas de construtoras sólidas no bairro, há indícios fortes de que a região irá se valorizar, até porque a empresa já visualizou oportunidade de ganho no local”, comenta o planejador financeiro da Sabóia Advisors de São Paulo, Augusto Sabóia. Além disso, quando há estabelecimentos próximos à residência, como farmácia, supermercados, salão de beleza e escola, o morador poderá fazer boa parte dos seus compromissos a pé e economizar com transporte ou combustível. Benefício que pode ser reforçado pelo proprietário na hora da venda.<br /> <br />CONSTRUTORA - Comprar o imóvel na planta é uma opção para quem quer economizar. “É, em média, 40% mais barato do que o pronto. Possibilita adquirir o bem com antecedência, sem pressão para pagar”, comenta o diretor do Sindicato da Construção em Santo André, Sérgio Ferreira dos Santos. Isso porque o comprador só começa a pagar o financiamento após a entrega das chaves. Mas antes de fechar negócio é preciso investigar a idoneidade da construtora.<br /> <br />“Identificar se a empresa tem reclamações no Procon ou está presente em sites como o Reclame Aqui é um bom caminho”, orienta o advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação de São Paulo, Alexandre Naves Soares. Ele também explica que o ideal é visitar outros empreendimentos construídos pela mesma empresa e conversar com clientes que já adquiriram imóveis da incorporadora.<br /> <br />No entanto, constatar a seriedade da empresa ainda não é o suficiente. Antes de fechar o negócio, é hora de ler o contrato. “A construtora tem de liberar o documento para o consumidor leve para casa”, diz a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.<br /> <br />Ela recomenda que o comprador procure um advogado para ajudar a interpretar a papelada. “Os contratos de compra e financiamento são bem complexos, existe uma estratégia para dificultar a compreensão”, afirma a diretora. Caso não leia com atenção, o consumidor pode ter surpresas, como, por exemplo, se na primeira reunião de condomínio souber, por exemplo, que ele e os demais proprietários terão de pagar pela decoração das áreas comuns, o que não estava previsto no papel.<br /> <br />Algumas regras impostas nas cláusulas contratuais não são permitidas por lei e não devem ser aceitas pelo comprador. A cobrança de juros antes de o cliente receber o imóvel, por exemplo, é considerada abusiva. As parcelas pagas para a construtora antes da entrega das chaves são corrigidas apenas pelo Índice Nacional da Construção Civil ou Índice Geral de Preços do Mercado. Portanto, se na hora de ler o contrato for constatada a cobrança de taxa de juro, ou qualquer outra cobrança ilegal, o consumidor não deve aceitar a proposta e pedir para que o contrato seja alterado pela empresa.<br /> <br />Caso o pedido não seja acatado, o consumidor deve partir para outro negócio. “De qualquer forma, se fere o Código de Defesa do Consumidor, a cláusula é considerada nula”, comenta Ana Paula, do Procon. Mas em muitos casos, o consumidor só é reembolsado na Justiça. Quem quer tirar dúvidas pode consultar o Procon ou a Associação dos Mutuários, a primeira consulta é gratuita.<br /> <br />TAXAS - Após assinar o contrato, o proprietário precisa pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis que permitirá fazer o registro e escritura do imóvel no cartório. Tudo custa, em média, 3% do valor do empreendimento, mas pode variar. De acordo com a BM Sua Casa, empresa de crédito imobiliário, ao comprar um imóvel de R$ 300 mil, o consumidor desembolsará R$ 5.358 para pagar o ITBI e R$1.868 o cartório.<br /> <br /><!--[if !supportEmptyParas]--> <!--[endif]--><br /> <br />Legislação não contempla atraso de 180 dias previsto nos contratos<br /> <br />A data de entrega do imóvel é sempre muito esperada. Mas se houver atraso, em relação ao cronograma previsto em contrato, o comprador pode pedir na Justiça o ressarcimento por danos materiais e morais. “O consumidor considera o prazo da construtora para, então, planejar o casamento, a chegada de um filho, a mudança de emprego. O atraso gera transtornos”, explica a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.<br /> <br />A executiva diz que recorrer à Justiça é um passo importante para ajudar a penalizar as construtoras mal administradas, que terão de ressarcir o cliente ganhador da causa. Reunir o grupo de moradores lesados contribui para sensibilizar o Judiciário em relação à magnitude do problema. “O prejuízo financeiro inibe a empresa de cometer o mesmo erro com os próximos proprietários”, comenta Ana.<br /> <br />De acordo com o presidente do Sindicato da Construção de São Paulo, Sérgio Watanabe, na Justiça o mais comum é o advogado pleitear o valor do aluguel do imóvel, equivalente aos meses de atraso, como forma de ressarcir o cliente. “Mas o consumidor não pode esquecer que a carência de 180 dias de atraso, colocada no contrato, é praxe do mercado imobiliário. Apesar de não estar prevista em lei”, comenta Watanabe. Outra opção para tentar solucionar o problema é procurar o Procon e formalizar a reclamação. “O que não conseguimos negociar com a construtora encaminhamos para o Judiciário”, comenta Ana Paula, do Procon andreense.<br /> <br />O material que influenciou a decisão de compra, até mesmo os panfletos recebidos no farol, devem ser arquivados para que o futuro proprietário possa exigir seus direitos, caso necessário. As informações publicitárias também são consideras contratuais.<br /> <br />MULTA - O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério Público Estadual e o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo, em setembro, prevê penalidade para quem não cumprir prazos. A construtora que atrasar a entrega do imóvel, por mais de seis meses, pagará multa mínima de 2% sobre o valor já desembolsado pelo comprador. O documento ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. O termo ainda não está em vigor e, por enquanto, não há data para começar a valer.<br /> <br />DEVOLUÇÃO - O proprietário que desistir da compra em razão de problemas pessoais, como dificuldade financeira, deverá pagar multa. “Mas não deve ser maior do que 20% do valor do imóvel. Por outro lado, se a construtora contribuiu para a desistência (porque cobrou taxas indevidas, por exemplo), ela deve devolver todo o valor pago pelo cliente”, comenta o advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Alexandre Naves Soares.<br /> <br />E quem comprou imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação ou Sistema Financeiro Imobiliário e quitou o saldo em 2008 pode pedir até o dia 30 de dezembro, na Justiça, a revisão do contrato para receber possíveis valores pagos indevidamente. Quem já vendeu o imóvel também pode recorrer.<br /> <br /> <br /> <br />Em dois anos, região tem 18 mil novos imóveis<br /> <br />O mercado imobiliário do Estado de São Paulo se aqueceu nos últimos anos. A estabilidade econômica e o acesso fácil ao crédito culminaram no aumento da demanda por empreendimentos e, como consequência, os preços subiram significativamente. Entre novembro de 2005 e outubro de 2007, o custo médio do imóvel, com quatro dormitórios, em São Paulo, era de R$ 654 mil. Já entre novembro de 2009 e outubro de 2011, o preço subiu para R$ 1,1 milhão, aumento de 68%. “E, para a classe média é inviável morar na capital onde os empreendimentos estão caros, por isso os municípios vizinhos, como o Grande ABC, são procurados”, diz o presidente da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio, Luiz Paulo Pompéia.<br /> <br />De acordo com ele, de novembro de 2009 a outubro de 2011, as cinco cidades da região, exceto Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, receberam 18.464 novos empreendimentos entre apartamentos e casas, todos horizontais. “Se considerar que em cada residência há uma média de 3,5 pessoas, é possível dizer que quase 65 mil habitantes chegaram na região em apenas dois anos”, comenta Pompéia. O número maior do que a população de Rio Grande da Serra, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, concentra 44 mil habitantes.<br /> COMPARAÇÃO - Morar no Grande ABC continua mais barato do que viver na capital paulista. Uma casa com 200 metros quadrados de área útil, três dormitórios, duas suítes e, que já tem 15 anos de idade, custa, em média, R$ 800 mil no bairro Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo. Enquanto isso, um apartamento de 242 metros quadrados de área útil, com quatro dormitórios e que acabou de ser entregue pode ser encontrado por R$ 790 mil em São Bernardo, por exemplo.<br /><br />FONTE- DI[ARIO DO GRANDE ABC<br /><br />GRUPO 03 - FERNANDA DE OLIVEIRA, FERNANDA CARNEIRO, MAIARA E LAÍS.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-42006626466037643302011-11-27T23:27:00.002-02:002011-11-27T23:31:21.794-02:00Comissão aprova decisão de ofício para anular cláusulas abusivas<div>A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1807/11, de autoria do Deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). O relator do projeto na Comissão, Deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação. Segundo ele, as cláusulas abusivas representam ofensas gravíssimas aos princípios que norteiam o direito do consumidor.<br /><br /><br /><br /><br />Deputado Roberto Santiago (PSD/SP), relator do PL.<br /><br /><br />O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas contratuais abusivas. A lei elenca os casos considerados abusivos, como transferir responsabilidades a terceiros e impedir o reembolso de quantia paga, entre outras. Segundo o autor da proposta, até recentemente a Justiça reconhecia o direito de o juiz anular cláusulas abusivas sem necessidade de provocação (de ofício, no jargão jurídico).<br /><br />Em 2009, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 381, estabelecendo que nos contratos bancários o juiz só pode determinar a nulidade com base em ação de consumidor. Para Francisco Araújo, a súmula instaurou uma “desigualdade de forças” entre consumidores e os bancos.<br /><br /><br />GRUPO 03 - Fernanda de Oliveira, Fernanda Carneiro, Maiara Schneider e Laís Pinheiro.</div>Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-18683040101174028872011-11-27T16:43:00.001-02:002011-11-27T16:56:07.171-02:00Como Entender a Paixão pelas MarcasComo entender a paixão pelas marcas<br />Cada novo lançamento da Apple é precedido de longas filas formadas pelos fãs da marca<br />Objeto de desejo, símbolo de status e condicionante de nossas compras, as marcas alcançaram um lugar privilegiado em nossa sociedade, mas, como empresas como Tiffany e Rolex forjaram sua lenda? Têm algo em comum seus fundadores?<br />O historiador e consultor Fernando Garcés responde a estas perguntas em "Historia del Mundo con los Trozos más Codiciados" ("História do Mundo com as Peças mais Cobiçadas", em tradução livre do espanhol).<br />Animal simbólico, o ser humano adaptou, desde as civilizações mais antigas, a forma de vestir, os meios de transporte e inclusive a alimentação a suas ideias. Ao redor desta necessidade foram surgindo as marcas, capazes de gerar, segundo Garcés, uma magia, uma auréola que as tornam atrativas para o consumidor. "Não compramos produtos, compramos a história que está por trás deles", assegura à Agência Efe.<br />Do pulso de exploradores como Tenzing Nogay, o sherpa que acompanhou em 1953 sir Edmund Hillary ao topo do Everest, a luxuosa companhia Rolex forjou sua lenda. Enquanto isso, empresas como Apple e Harley Davidson conseguiram se posicionar no imaginário coletivo como "marcas dos rebeldes, dos que são diferentes", segundo Garcés.<br />Se o que procuramos é uma fragrância que transmita luxo, então devemos falar necessariamente de Chanel nº5. Fruto de uma colaboração em 1921 entre a estilista Coco Chanel e o filho do último perfumista do czar, Ernest Beaux. Sua lenda se associa a atrizes como Marilyn Monroe, Catherine Deneuve e Nicole Kidman.<br />Coco Chanel, que passou sua infância em um orfanato, chegou a ser um ícone mundial da moda<br />Mas não só os objetos de luxo estão representados por grandes marcas. A Coca-Cola, a bebida inventada por John Pemberton em 1885 quando pesquisava um remédio para aliviar as dores de cabeça, é hoje o refrigerante mais consumido do mundo.<br /><strong>O luxo dos pobres<br /></strong>Uma coisa que surpreende é descobrir que muitas das marcas que hoje associamos às altas esferas foram criadas por pessoas pobres em situações difíceis.<br />O historiador lembra, entre outras, as histórias de Walt Disney submetido às surras de seu pai na infância, ou as origens humildes de Henry Royce, cofundador da empresa de veículos exclusivos Rolls Royce, que viveu em um quartinho no jardim de um dos empregados da fábrica para a qual trabalhou.<br />Longe de pensar que estes casos são meras coincidências, Garcés acredita que as "situações de necessidade" unidas a algo "fascinante" estimulam a criação. "Se você está acomodado não vai buscar nada", disse comparando estes empresários com os antigos conquistadores, que zarparam dos lugares mais miseráveis em procura de El Dorado.<br />Imersa nessa luta pelo progresso, Coco Chanel, uma menina francesa criada em um orfanato onde aprendeu a costurar, fundou em 1910 com o apoio econômico de Arthur "Boy" Capel a primeira loja da Modas Chanel.<br />Conta a lenda que, após alcançar o prestígio e a fama mundial que transformaram suas peças em objeto de desejo das classes mais poderosas, decidiu "se vingar" delas transformando em tendência algumas das características dos mais pobres, como o bronzeado, próprio das camponesas; o vestido negro "Robe Noire", inspirado no traje de seu antigo orfanato; ou a roupa listrada, reservada até então aos marinheiros.<br />A Coca-Cola, criada para combater a dor de cabeça, é hoje o refrigerante mais vendido do mundo<br /><strong>A religião das marcas<br /></strong>O que atrai centenas de pessoas a passar várias noites ao relento para comprar o novo aparelho da Apple? Por que muitos consumidores defendem com fervor os objetos que compram? Na opinião de Garcés, isto acontece porque as marcas ocupam, cada vez mais, o espaço perdido pelas religiões em nossa sociedade.<br />"Na realidade o catolicismo é uma marca e o islamismo outra", diz, após afirmar que nada tem de preocupante esta tendência, já que, se elas não o fizessem, outro produto acabaria ocupando esse lugar privilegiado. "Qualquer tendência social que repercuta na maioria se transforma, queira ou não, em uma religião", explicou.<br /><strong>As origens<br /></strong>Após chegar à Califórnia em plena febre do ouro, disposto a se beneficiar das necessidades dos mineradores, o jovem Levi Strauss em breve descobriu a enorme quantidade de calças que eram consumidas devido à pouca resistência dos tecidos da época.<br />Usando materiais de lugares remotos como a sarga, fabricada na cidade francesa de Nîmes, e um corante procedente da Índia, o azul índigo, criou uma peça que perdurou praticamente sem variações por mais de um século.<br />Igualmente surpreendente é o caso da Tiffany & Co. que, fundada em 1837, foi a princípio uma espécie de bazar. Aproveitando as revoluções e guerras que em 1848 assolaram a Europa, seu dono, Charles Tiffany, comprou diferentes joias da coroa francesa que revendeu a preços astronômicos, iniciando o caminho que o levaria a ser uma das joalherias mais emblemáticas do mundo.<br />Fonte: <a href="http://noticias.br.msn.com/mundo/como-entender-a-paixão-pelas-marcas?page=0">http://noticias.br.msn.com/mundo/como-entender-a-paixão-pelas-marcas?page=0</a>. Acesso em 17/10/2011.<br />Postado por: Pedro Henrique, Giane, Hermeto, Waldomiro, William, Lisiane, Daiane e Rubens.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-29774983014432225272011-11-26T22:57:00.001-02:002011-11-26T23:04:45.855-02:00Vivo terá que indenizar cliente por envio de torpedos eróticosA Vivo foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ana Cristina Magalhães comprou dois aparelhos na loja da operadora, deixando um na posse do seu filho, menor de idade. Durante o período de um mês, foram enviadas, aos celulares de ambos, mensagens de cunho erótico e pornográfico que ainda foram cobradas pela operadora. A decisão foi da desembargadora Célia Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Conforme relato da autora, ela entrou em contato com a prestadora de serviço pedindo o cancelamento do serviço, porém o mesmo só foi suspenso após o ajuizamento de ação judicial. Na decisão, a desembargadora citou o constrangimento prolongado a que ficaram expostos a ré e seu filho e aumentou o valor da indenização fixado pela 1ª instância. “Neste passo, afigura-se parco o valor de R$ 3 mil fixado pela sentença, merecendo majoração para R$ 10 mil, considerando-se as peculiaridades da hipótese em análise e os parâmetros supracitados, justificando-se pela reiteração da conduta da ré, que permaneceu enviando diversas mensagens diárias à autora e a seu filho durante praticamente um mês, prolongando o constrangimento por elas provocado”, destacou a magistrada.<br /><br />Grupo: Alan, Elvis, Flávia, Giordano, Gregory e IvanConsumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-75317380830113515892011-11-26T12:25:00.004-02:002011-11-26T12:34:12.580-02:00Homem é indenizado por fogão defeituoso<div style="text-align: justify;"><span class="Apple-style-span" ><span class="Apple-style-span" style="font-size: 12px;"><b><br /></b></span></span></div><em style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify; background-color: rgb(255, 255, 255); ">(25.11.11)</em><p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify; background-color: rgb(255, 255, 255); "></p><p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify; background-color: rgb(255, 255, 255); "><span id="tx1">Um analista de produtos residente em Sete Lagoas venceu uma disputa judicial com a Globex Utilidade S/A – Ponto Frio envolvendo um fogão defeituoso. R.S.A., de 28 anos, deve receber, como indenização pelos danos morais, R$ 5.100, acrescidos do dobro do valor do produto como reparação pelo dano material (R$ 698). A decisão da 14ª Câmara Cível do TJ-MG modifica sentença da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas.<br /><br />Segundo o consumidor, a aquisição do produto, no valor de R$ 349, foi realizada pela internet em agosto de 2009, mas a entrega ocorreu com atraso. Ao verificar a mercadoria, R. descobriu que o fogão estava com defeito. Diante das reclamações, a empresa ofereceu ao analista um modelo de qualidade e preço inferior. Insatisfeito, ele teria recusado a proposta e pedido o cancelamento da compra, mas não obteve o reembolso da quantia paga, apesar das várias tentativas de contato com o Ponto Frio.<br /><br />R. afirma que, além do prejuízo financeiro, a situação causou transtornos diversos, pois ele ficou muito tempo sem um eletrodoméstico essencial. O consumidor ajuizou ação contra a empresa em maio de 2010, solicitando o ressarcimento em dobro do preço fogão (R$ 698) e indenização por danos morais de R$ 20.400.<br /><br />A Globex Utilidades não ofereceu contestação no prazo. Em fevereiro de 2011, o juiz Geraldo David Camargo, da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas, rejeitou pedido de danos morais, por considerar que se tratava, no caso, de<span style="font-style: italic; "> “dissabores e frustração contratual, que não chegaram a atingir a personalidade ou honra do autor”.</span> Considerando que houve dano material, o magistrado condenou o Ponto Frio ao pagamento de R$ 698.<br /><br />O analista apelou da sentença, alegando que a atitude da empresa resultou em desconforto, constrangimento e humilhação para sua família, que foi obrigada a gastar para almoçar fora por vários dias e não tinha condições sequer de <span style="font-style: italic; ">“servir um café a uma visita que aparecesse”.</span><br /><br />No TJ-MG, a decisão foi modificada. O entendimento da turma julgadora foi que a demora da empresa, a recusa da substituição do eletrodoméstico e a não devolução dos valores despendidos configurou um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.<br /><br />Para o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, além da restituição do pagamento em dobro, a indenização por danos morais é devida, <span style="font-style: italic; ">“pois, apesar de o fogão estar na garantia, a loja deveria ter solucionado o problema em 30 dias, repondo o produto ou devolvendo imediatamente a quantia paga por ele”</span>. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 5.100. (Proc. nº 0142336-65.2010.8.13.0672 - com informações do TJ-MG).</span></p><p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify; background-color: rgb(255, 255, 255); "><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, sans-serif; ">Fonte: www.espacovital.com.br</span></p><p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify; background-color: rgb(255, 255, 255); "><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, sans-serif; ">Grupo: Damiana, Alana, Jeovane, Kayan, Magda.</span></p><p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify; background-color: rgb(255, 255, 255); "><span><br /></span></p>Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-42246844027946867242011-11-22T13:53:00.002-02:002011-11-22T13:57:56.644-02:00Hyundai e Carway condenadas por lesar consumidor<a href="http://images.noticiasautomotivas.com.br/img/c/hyundai-veracruz.jpg"><img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 700px; DISPLAY: block; HEIGHT: 474px; CURSOR: hand" border="0" alt="" src="http://images.noticiasautomotivas.com.br/img/c/hyundai-veracruz.jpg" /></a> <br /><div><span style="color:#333399;">22.11.11<br /><br />Uma candente sentença do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou solidariamente a Hyundai do Brasil Ltda. e a revenda porto-alegrense Carway Sul Veículos Ltda. a indenizar o corretor de imóveis Jorge Alberto Machado. Nas mãos dele, uma camioneta Vera Cruz - comprada zero km, preço R$ 180 mil - se tornou um problema quando o motor fundiu e as duas empresas negaram-se a cumprir a garantia.<br /><br />Elas quiseram cobrar R$ 27 mil para a reposição. Mas uma antecipação de tutela determinou o atendimento e a substituição do motor, depois de o veículo ter ficado cerca de seis meses parado.<br /><br />A perícia feita pelo engenheiro Clóvis Santos Xerxenevsky - cujo trabalho foi elogiado na sentença - concluiu que o defeito era exclusivamente de fabricação do motor. Detalhe: a fabricante e a loja anunciavam a camioneta Vera Cruz com "garantia de cinco anos, independentemente da quilometragem". Quando o veículo parou, as rés sustentaram que o consumidor teria usado combustível adulterado. A afirmativa foi refutada pelos laudos do perito oficial e do assistente técnico.<br /><br />Para o magistrado sentenciante, "seria inusitado que um empresário de bom poder econômico fosse adquirir camionete de tão elevado valor (R$ 180 mil) para, no instante seguinte, passar a abastecê-la com combustível adulterado" - prova que as rés não fizeram e que, aliás, foi rechaçado pela perícia.<br /><br />Conforme o julgado, "a postura das rés foi não só contrária ao Direito, mas insidiosa e desrespeitosa com os direitos do consumidor - pois, não pretendendo bancar conserto de valor expressivo, trataram de simular alguma causa que pudesse eximi-las desse encargo, mesmo cientes de que nenhum direito ou razão lhes assistia".<br /><br />Arrematando que a fabricante e a revenda "quando chamadas a responderem pela garantia apregoada, de forma indevida e sem qualquer amparo na lei ou no contrato, procuram dela se safarem".<br /><br />O julgado ratificou a antecipação de tutela (custo da substituição do motor pelas rés) e condenou a empresa ao pagamento de reparação por dano moral de R$ 30 mil, mais multa por litigância de má-fé e comportanento atentatório à dignidade da justiça, de 15% sobre o valor da causa (R$ 5.215,87) corrigido.<br /><br />A honorária sucumbencial será de 15% sobre o valor da condenação a ser paga à advogada Tatiana Luciana Schutz Kilpp.<br /><br />As duas empresas ainda podem interpor recurso de apelação ao TJRS. O consumidor Jorge Alberto Machado disse ao Espaço Vital que "essa justa e rigorosa sentença vai mudar a história de concessionarias, que fogem de suas responsabilidades, quando chamadas a responder por suas publicidades enganosas".<br /><br />Contraponto<br /><br />As empresas não responderam aos e-mails enviados pelo Espaço Vital e aos contatos telefônicos para que se manifestassem. (Proc. nº 10901627317).<br /><br />...................................<br /><br />Hyundai significa "hoje"<br /><br />A Hyundai Motor Company - do idioma coreano ´hyeondae´ que significa "hoje" - é uma marca sul-coreana de automóveis, fundada em 1967 por Chung Ju-Yung. No início ela tinha um acordo com a norte-americana Ford - para produzir carros desta marca apenas para o mercado interno.<br /><br />Entretanto, a crise econômica vivida em 1998 levou a que surgissem diversas fusões na Coréia do Sul e a Hyundai comprou a Kia em novembro desse ano. Isto formou o grupo Hyundai Kia Automotive Group. No entanto, foram mantidas as diferenças em relação a modelos entre as duas marcas.<br />A Hyundai foi patrocinadora da Copa do Mundo de 2006 e da Copa do Mundo de 2010.<br /><br />No Brasil, o Grupo Caoa é responsável pela distribuição de todos os veículos da marca em território nacional.<br /><br />A Hyundai, atualmente, é uma das marcas que mais investe dinheiro em publicidade no país. Só em 2009, foi a quinta empresa que mais investiu nisso, com cerca de R$ 744,5 milhões em anúncios nas grandes revistas, jornais e emissoras de televisão brasileiras.<br /></span></div><br /><br /><br /><div><span style="color:#333399;">Acadêmicas: Vânia, Cleonice, Vanili, Cristiane e Priccila </span></div>Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-78272572149089738062011-11-21T11:59:00.003-02:002011-11-21T12:20:41.084-02:00Plano verão e cadernetas de poupança:Plano Verão e Cadernetas de Poupança: <br />orientações para os consumidores <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> O Idec reuniu todas as informações de que os consumidores precisam para saber se eles têm direito a reinvidicar na Justiça as perdas que possam ter sofrido com o Plano Verão. Aqui eles podem tirar suas dúvidas e, na página de downloads, saber como obter dados nos extratos bancários, além de baixar modelos de petição e uma planilha para calcular os valores devidos<br /> <br /> <br />1. O que foi o Plano Verão? <br />Um plano econômico instituído em janeiro de 1989. A Lei que criou o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 19898. O que o Idec fez em defesa dos consumidores? <br />Buscando recuperar estas perdas, o Idec ingressou desde o início da década de 90 com várias ações, inclusive ações civis públicas, que estão em andamento na Justiça. Atualmente, o direito dos poupadores quanto à restituição das perdas do Plano Verão é amplamente reconhecido pela Justiça. O trabalho do Idec neste tema contribuiu muito para este cenário favorável a todos os poupadores. Para seus associados, o Idec já recuperou cerca de R$ 22 milhões de reais. <br /><br />Obs: O Idec não promove ações individuais. Se o banco não fornecer os documentos, formalize a denúncia ao Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza as instituições financeiras (ligue 0800-9792345 ou acesse www.bacen.gov.br). <br /><br />Grupo:Ana Carla,Caroline,Lara,Nara Lucia.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-8059341861912998272011-11-20T18:01:00.000-02:002011-11-20T18:02:32.409-02:00Defesa do Consumidor rejeita indenização para apostador de loteriaDefesa do Consumidor rejeita indenização para apostador de loteria<br />Leonardo Prado<br /><br />Para Dr. Carlos Alberto, não existem registros de reclamação de apostadores quanto ao sistema.<br />A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a indenizar os apostadores cujos bilhetes não tenham sido registrados nos sistemas informatizados de unidade lotérica ou da própria Caixa. A medida está prevista no Projeto de Lei Projeto de Lei 1056/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).<br />Pela proposta, as apostas, mesmo que não registradas no sistema geral, deverão ser consideradas válidas no momento em que a unidade lotérica emitir e entregar ao apostador o respectivo recibo. Segundo Dr. Ubiali, a medida é necessária porque muitos apostadores não teriam recebido seus prêmios em razão de falhas nos sistemas da Caixa.<br />Para resolver esse problema, Dr. Ubiali propôs que, no caso de as apostas serem vencedoras, os apostadores sem registro no sistema deverão receber indenização de:<br />– todo o valor do prêmio, para apostas de até R$ 5 milhões; <br />– 80% do valor do prêmio, para apostas de R$ 5 a 10 milhões; <br />– 50% do valo do prêmio, para apostas de R$ 10 a 15 milhões; e<br />– 30% do valor do prêmio, para apostas de mais de R$ 15 milhões.<br />Não há reclamação<br />O relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), ressaltou que não há qualquer registro de reclamação de apostadores que não tenham recebido seus prêmios mesmo tendo em mãos o recibo original de suas apostas.<br />Segundo Dr. Carlos Alberto, o sistema nacional de loterias conta com diversos dispositivos de segurança que impedem qualquer desacordo entre os recibos e o sistema geral de apostas. “Todos esses procedimentos de segurança são objeto de auditorias internas e externas que conferem às loterias transparência, credibilidade e lisura em seus processos, garantindo ao apostador a certeza de que o recibo de sua aposta, desde que emitido pelos terminais lotéricos, no caso de vir a ser sorteado, implicará o recebimento do prêmio a que fez jus”, assegurou Dr. Carlos Alberto.<br />Tramitação<br />A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.<br />Reportagem – Carolina Pompeu <br />Edição – Juliano Pires <br /><br />Fonte: 'Agência Câmara de Notícias' em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/202796-DEFESA-DO-CONSUMIDOR-REJEITA-INDENIZA%C3%87%C3%83O-PARA-APOSTADOR-DE-LOTERIA.html. Acesso em 20 de novembro de 2011.<br /><br />Postado por: Pedro, Hermeto, Rubens, Waldomiro, William, Giane, Lisiane e Daiane.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-55569062699337505602011-11-19T13:45:00.002-02:002011-11-19T13:54:05.963-02:00ERRO EM FATURA PROVOCA INDENIZAÇÃOA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Cemig a indenizar P.G.C. em R$ 5 mil por danos morais, pois a empresa cobrou do cliente por serviço não fornecido.<br />De acordo com os autos, em abril de 2008, o fornecimento de energia elétrica foi parcialmente interrompido devido à queda de um raio que atingiu a rede elétrica. O acidente causou uma aceleração do padrão de leitura instalado na propriedade rural de P.G.C., que, na verdade, ficou 22 horas sem energia elétrica. Depois de várias reclamações, funcionários da empresa compareceram ao local para normalizar o fornecimento.<br />Em sua defesa, a Cemig afirmou que o raio atingiu o transformador da empresa, causando problemas na rede de distribuição e provocando a desregulação do medidor. Em virtude disso, foram emitidas faturas elevadas em nome do cliente, que foram debitadas na sua conta via débito automático.<br />Segundo o relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, a empresa reconheceu que as faturas foram cobradas indevidamente, logo deveria devolver imediatamente o que foi debitado a maior, e não decidir, de forma unilateral, que o cliente ficaria com um crédito que seria abatido nas faturas posteriores.<br />Ainda segundo o magistrado, antes de efetuar a cobrança, a empresa deveria ter apurado o valor realmente devido, para evitar prejuízo na situação econômica do cliente, principalmente porque as faturas eram quitadas por meio do débito automático.<br />O relator destacou que os danos morais sofridos pelo cliente, em virtude da devolução de cheque por insuficiência de fundos e da cobrança de juros bancários, não podem ser vistos, simplesmente, como mero aborrecimento, sendo, portanto, claro o constrangimento de P.G.C.<br /><br />Fonte: TJMG<br /><br />Grupo: Alana, Damiana, Jeovane, Kayan e Magda.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-20919112352490011362011-11-18T16:31:00.001-02:002011-11-18T16:40:24.763-02:00Sony vai consertar gratuitamente TVs Bravia com defeitoSony vai consertar gratuitamente TVs Bravia com defeito <br /> (Fonte: Folha de S. Paulo) <br /> <br /> A Sony, por meio de nota à imprensa, se prontificou a realizar a inspeção e reparo dos componentes internos em todos os televisores de modelo KDL-40W300A, vendido no Brasil, que apresentarem defeito, sem qualquer custo para os consumidores.<br /><br />A medida também vale para os modelos KDL-40VL130, KDL-40V3000, KDL-40L135, KDL-40XBR4, KDL-40XBR5, não comercializados no Brasil, mas que tenham sido importados para o país. Todos os modelos são da linha Bravia.<br /><br />"A Sony Brasil recomenda aos proprietários dos televisores citados que entrem em contato com a Central de Relacionamento com o Consumidor Sony. Lá será possível receber as informações sobre os procedimentos a serem seguidos a partir de agora", diz a nota. A companhia não informou ainda quantos produtos no país podem ter sido afetados pela falha.<br /><br />A empresa recomenda ainda que caso apresente qualquer anormalidade o televisor deve ser desligado da tomada. Você pode confirmar o modelo de seu aparelho olhando a etiqueta localizada na parte traseira da TV ou no termo de garantia que acompanha o produto.<br /><br />DEFEITO<br /><br />A Sony investiga desde quarta-feira (12) um defeito em cerca de 1,6 milhão de televisores de sua linha Bravia, que pode provocar o superaquecimento dos aparelhos.<br /><br />O defeito pode afetar 630 mil unidades na Europa, 30 mil na América Latina, 480 mil nos Estados Unidos e no Canadá e quase 190 mil no Japão, além de 270 mil unidades no restante da Ásia e no Oriente Médio.<br /><br />Essa falha pode ocasionar aquecimento e, em alguns casos, o derretimento de uma parte do gabinete do produto, segundo a Sony.<br /><br />postado pelo grupo Alan Dagort, Flavia Krauspenhaar, Elvis J. Alves, Gregory N. Zuffo, Ivan Della Méa, Giordano Schneider de Oliveira, Stefano Martins Pereira.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-14307883231446108712011-11-18T12:24:00.002-02:002011-11-18T12:27:18.844-02:00CONSUMIDORES GANHAM INDEXIZAÇÃO POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO<br /> EM PACOTE TURÍSTICO PARA A COPA<br /><br />03-10-2011 18:00 <br /><br />Consumidores ganham indenização por má prestação de serviço em pacote turístico para a Copa<br /> <br />Quatro consumidores da Bahia devem ser indenizados no valor de R$ 20 mil cada pela má prestação de serviços oferecidos por uma agência de turismo em um pacote destinado a ver o Brasil na Copa de 1998, ocorrida na França.<br /><br />A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que os consumidores pediam indenização por danos morais e materiais pelos aborrecimentos sofridos com a viagem. Eles perderam a estreia da seleção brasileira no mundial de futebol, os voos foram atrasados e o roteiro modificado sem anuência dos turistas.<br /><br />O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), que entendeu que deveria ser pago somente indenização por dano material relativo aos prejuízos comprovados, que foi de R$ 888,57.<br /><br />O órgão afastou a responsabilidade objetiva da agência com o argumento de que os ingressos de estreia da seleção não foram entregues por culpa exclusiva de terceiro, assim como o atraso nos voos, que ocorreu em decorrência de greve dos aeroviários. Segundo o TJ, os aborrecimentos sofridos com a viagem não justificavam a indenização por danos morais.<br /><br />Os consumidores alegaram que a agência de turismo é responsável pela venda dos pacotes turísticos, ainda que estes tenham sido prestados por outra empresa, e a responsabilidade surge do pouco empenho que os profissionais tiveram para resolver os problemas que foram surgindo no decorrer da viagem.<br /><br />Responsabilidade solidária<br /><br />Segundo entendimento da Quarta Turma, a decisão da Justiça local deixou de levar em conta a cadeia de fornecedores solidariamente envolvida no caso, que atrai a responsabilidade objetiva da agência. De acordo com a jurisprudência do STJ, agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.<br /><br />Segundo o relator, ministro Raul Araújo, os defeitos na prestação de serviço justificam a concessão de indenização por danos morais. O ministro afirmou que os diversos transtornos suportados pelos consumidores evidenciam a má-prestação do serviço, em desconformidade com o que foi contratado. “Essas situações, no somatório, não se restringem a um simples aborrecimento de viagem, configurando, sim, um abalo psicológico ensejador do dano moral”, entendeu Araújo.<br /><br />O relator esclareceu que o valor de R$ 20 mil de indenização para cada consumidor está atualizado, começando a incidir juros de mora e correção monetária a partir da decisão do STJ.<br /><br />Fonte: http://www.dignow.org/post/correio-forense-consumidores-ganham-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-m%C3%A1-presta%C3%A7%C3%A3o-de-servi%C3%A7o-em-pacote-tur%C3%ADstico-para-a-copa-direito-do-consumidor-3026722-86613.html<br /><br /><br />Alunas: Cristiane, Cleonice, Priccila, Vania e Vanili.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-87005137176601877172011-11-13T20:19:00.001-02:002011-11-13T20:24:23.592-02:00Dicas elaboradas como prevenir Práticas AbusivasCONSUMIDOR - direitos básicos :<br /><br />Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.<br /><br />Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :<br /><br />1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.<br /><br />2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.<br /><br />3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.<br /><br />E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).<br /><br />4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.<br /><br />5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.<br /><br />6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).<br /><br />Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.<br /><br />7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.<br /><br />8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.<br /><br />9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.<br /><br />10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.<br /><br />11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.<br /><br />12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato. Grupo:Caroline, Carla, Lara, Nara Lucia.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-17471360355802765592011-11-13T11:47:00.002-02:002011-11-13T11:50:56.096-02:00DEFEITO RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - JurisprudênciaDEFEITO RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação de indenização - Publicação de anúncio incorretamente nas listas telefônicas, com número trocado - Restaurante - Dano moral, em face de a clientela ficar frustrada e ser destratada ao ser atendida ao telefone - Discussão na via especial sobre o prazo decadencial e a data inicial de sua fluição - Situação que recai, na verdade, na hipótese do art. 27 do CDC e não na do art. 26, II, e § 1º - Prazo qüinqüenal.<br />1 - A ação de indenização movida pelo consumidor contra a prestadora de serviço por defeito relativo à prestação de serviço prescreve em cinco anos, ao teor do art. 27 c.c. o art. 14, caput, do CDC. 2 - Em tal situação insere-se o pedido de reparação de danos materiais e morais dirigido contra a empresa editora das Listas Telefônicas em face de haver sido publicado erroneamente o número de telefone do restaurante anunciante, o que direcionou pedidos de fornecimento de alimentos a terceira pessoa, que destratou a clientela da pizzaria, causando-lhe desgaste de imagem. 3 - Acórdão estadual que, ao confirmar sentença que deferira os danos morais, enquadrou a hipótese no prazo decadencial do art. 26, II, do CDC, que, todavia, não é aplicável à espécie, por se direcionar, em verdade, à ação que objetiva a rescisão ou alteração do negócio avençado, o que não é o caso dos autos. 4 - Ainda que se cuidasse de incidência, mesmo, do art. 26, II, estaria correta a interpretação dada pelo Tribunal a quo, de que a contagem teria início apenas com o fim do período de circulação das listas telefônicas, porquanto compreende-se, aí, que a prestação do serviço foi contínua durante todo esse tempo. 5 - Destarte, seja pela aplicação do prazo qüinqüenal do art. 27, seja pela do art. 26, II, parágrafo único, na exegese dada à espécie, foi atempado o ajuizamento da ação indenizatória. 6 - Recurso especial conhecido e improvido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 511.558-MS; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 13/4/2004; v.u.).<br /><br />Fonte: http://ementario.blogspot.com/2007/07/prescrio-e-decadncia-no-cdigo-de-defesa.html. Acesso em: 13/11/2011.<br /><br />Postado por: Daiane, Lisiane, Hermeto, Pedro, Giane, Waldomiro, William e Rubens.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-39960838438858575542011-11-12T11:20:00.000-02:002011-11-12T11:23:00.490-02:00VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO.COMPUTADOR. VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.<br /><br /><br />Trata-se o presente caso de aparelho (computador) adquirido pela Autora com a apresentação de vício de qualidade, o qual não foi consertado pela Ré no devido prazo.<br /><br />Conforme os termos do art. 18, § 1º, inc. II, do CDC, faz jus a consumidora à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.<br /><br />A Ré, na condição de fornecedora do produto, deve arcar com os prejuízos decorrentes do vício detectado.<br /><br />Importante, salientar neste caso que o produto continuou apresentado problemas mesmo depois de ter sido remetido à assistência técnica em três ocasiões.<br /><br />Autora comprovou cabalmente do dano sofrido, pois além do transtorno sofrido por diversas tentativas de conserto do computador, a mesma ficou durante longo período sem poder utilizar seu computador, o qual, hoje trata-se de produto de primeira necessidade.<br /><br />O Relator do presente caso confirmou sentença de 1º Grau, justificando assim indenização arbitrada em R$ 2.500,00, entendendo que a correção monetária e os juros foram corretamente fixados, na forma da Súmula n. 362 do STJ e do art. 219 do CPC.<br /><br />(Recuso Cível n. 71002943884, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 31/10/2011) <br /><br />Componentes: Jeovane, Alana, Damiana, Magda e Kayan.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-70894823606036191532011-11-11T23:58:00.002-02:002011-11-12T00:05:45.731-02:00Defesa do Consumidor aprova decisão de ofício para anular cláusulas abusivasA Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1807/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).<br /><br />O CDC considera nulas as cláusulas contratuais abusivas. A lei elenca os casos considerados abusivos, como transferir responsabilidades a terceiros e impedir o reembolso de quantia paga, entre outras. Segundo o autor da proposta, até recentemente a Justiça reconhecia o direito de o juiz anular cláusulas abusivas sem necessidade de provocação (de ofício, no jargão jurídico).<br /><br />Em 2009, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 381, estabelecendo que nos contratos bancários o juiz só pode determinar a nulidade com base em ação de consumidor. Para Francisco Araújo, a súmula instaurou uma “desigualdade de forças” entre consumidores e os bancos.<br /><br />O relator do projeto na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação. Segundo ele, as cláusulas abusivas representam ofensas gravíssimas aos princípios que norteiam o direito do consumidor.<br /><br />Alan Dagort, Flavia Krauspenhaar, Elvis J. Alves, Gregory N. Zuffo, Ivan Della Méa, Giordano Schneider de Oliveira, Stefano Martins Pereira.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-9842772160727387392011-11-10T23:47:00.000-02:002011-11-10T23:51:45.058-02:00Cobrança de dívida no local de trabalho do devedor, gera indenização<p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">As Lojas de Móveis Rio Verde Ltda. e Outro foram condenados a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma devedora inadimplente, por terem feito repetidas ligações telefônicas para o seu local de trabalho a fim de cobrar uma dívida. Com essa prática - considerada vexatória -, que causou constrangimento à devedora, as Lojas de Móveis Rio Verde Ltda. e Outro (os credores) violaram o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preceitua: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">Ao valor da condenação, que deverá ser corrigido monetariamente, serão aplicados juros de mora de 1% ao mês, contados da data do evento danoso, ou seja, 7 de março de 2007.</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 13.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado por C.E.S.P. na ação de indenização por danos morais ajuizada contra Lojas de Móveis Rio Verde Ltda. e Outro.</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); "><strong>O recurso de apelação</strong></p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">Inconformados com a decisão de 1º grau, as Lojas de Móveis Rio Verde Ltda. e Outro interpuseram recurso de apelação alegando que o magistrado partiu de uma premissa equivocada, visto que a apelada (devedora) é proprietária do estabelecimento onde trabalha, não se podendo falar que as ligações eram feitas em seu trabalho, nem que tenha havido ofensa à honra subjetiva da apelada. Pediu, alternativamente, a diminuição do valor fixado a título de danos morais.</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); "><strong>O voto do relator</strong></p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">O relator do recurso de apelação, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, consignou inicialmente: "Trata-se de ação de ação de indenização por dano moral em decorrência de cobrança vexatória, a qual foi julgada procedente em primeiro grau. E em que pese às irresignações das apelantes, a sentença não merece reforma".</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Pois bem. Primeiramente, não merece acolhimento a argüição de que as ligações não eram feitas no local do trabalho da apelada, mas sim em seu próprio estabelecimento comercial, o que não seria capaz de ofender a honra subjetiva da autora/apelada."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Isto porque, em que pese a apelada ter negócio próprio, o local é, sim, seu estabelecimento de trabalho e é freqüentado por pessoas de fora, inclusive para solicitar os seus serviços, conforme se vê do depoimento das testemunhas às fls. 99 e 109."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Aliás, dos citados depoimentos extrai-se, inclusive, que outras pessoas presenciaram as ligações, ocasionando evidente constrangimento à apelada. Além disso, considerando que foram feitas três ou quatro ligações por dia à apelada, conforme relatório de fls. 48 juntado pelas próprias apelantes, não há dúvidas que outras pessoas presenciaram tais ocorrências, gerando inequívoco abalo moral à vítima."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Assim, a meu ver, a devedora foi exposta a cobrança vexatória, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, havendo o dever de indenizar: 'Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça'."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Veja-se o entendimento desta Corte: 'COBRANÇA DE DÍVIDA. ABUSO. LIGAÇÕES AO LOCAL DE TRABALHO DO CONSUMIDOR. DIVULGAÇÃO DE SER ELE CREDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR-CREDOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 42, caput, veda a cobrança abusiva, que expõe o consumidor ao ridículo ou a uma situação vexatória e de intranqüilidade no seu local de trabalho, independendo a responsabilidade do fornecedor do elemento subjetivo (culpa ou dolo). 2. A indenização do dano moral deve cumprir os papéis compensatório, punitivo e dissuasório, cabendo ao Juiz fixá-la de acordo com a gravidade do dano, o comportamento do ofensor, a sua capacidade econômico-financeira, a possibilidade de reiteração do mesmo comportamento ilícito, dentre outros critérios. 3. Exigindo o processo dilação probatória e atuando o advogado com zelo e esmero na defesa dos interesses do seu constituinte, deve prevalecer a fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Apelação não provida'. (TJPR - 10ª C. Cível - AC 0613236-7 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Juiz Subst. 2º G. Albino Jacomel Guerios - Unânime - J. 24.09.2009)"</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Importante ressaltar, por oportuno, que tendo a apelada declarado expressamente que não iria pagar a dívida, caberia à empresa procurar os meios apropriados para o recebimento do débito, e não continuar ligando para a devedora de forma a caracterizar situação vexatória."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Por fim, requereram as rés/apelantes, ainda, a minoração do valor fixado a titulo de indenização por danos morais."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Para apuração do montante da indenização por dano morais, é preciso que seja auferido um valor justo e suficiente a ser indenizável, com prudência e sensibilidade, como ensina Caio Mário da Silva Pereira (Responsabilidade Civil, 2ª ed., Forense, 1990, págs. 338/339): 'na ausência de um padrão ou de uma contraprestação que dê o correspectivo da mágoa, o que prevalece é o critério de atribuir ao Juiz o arbitramento da indenização'."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Prossegue advertindo que: 'a indenização, em termos gerais, não pode ter o objetivo de provocar o enriquecimento ou proporcionar ao ofendido um avantajamento, por mais forte razão deve ser eqüitativa a reparação do dano moral para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro'."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Indenizar significando reparar o dano causado à vítima, integralmente se possível, restaurando o status quo ante, isto é, devolvendo-a ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Todavia, como na maioria dos casos se torna impossível tal desiderato, busca-se uma compensação em forma de pagamento de uma compensação financeira."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Sob a mesma diretriz, para a avaliação da pretensão, temos que o dano moral é resultante do sofrimento humano provocado pela lesão a um direito, representado na dor, na vergonha ou outra sensação que cause constrangimento à pessoa."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"E, ocorrendo lesão a um desses direitos, tem a indenização a finalidade de compensar o ofendido no sentido de, senão neutralizar, ao menos aplacar a dor sofrida."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Esclarece Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 7º Volume, ed. Saraiva, p. 75, verbis: 'A reparação do dano moral é, em regra, pecuniária, ante a impossibilidade do exercício do jus vindicatae, visto que ele ofenderia os princípios da coexistência e da paz social. A reparação em dinheiro viria neutralizar os sentimentos negativos de mágoa, dor, tristeza, angústia, pela superveniência de sensações positivas, de alegria, satisfação, pois possibilitaria ao ofendido algum prazer, que, em certa medida, poderia atenuar seu sofrimento. Ter-se-ia, então, uma reparação do dano moral pela compensação da dor com a alegria. O dinheiro seria tão-somente um lenitivo que facilitaria a aquisição de tudo aquilo que possa concorrer para trazer ao lesado uma compensação por seus sofrimentos'."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Portanto, a indenização do dano moral consiste na reparação pecuniária prestada pelo ofensor, desfalcando seu patrimônio em proveito do ofendido, como uma satisfação pela dor que lhe foi causada injustamente."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Como bem sustenta Humberto Theodoro Júnior: 'O problema mais sério suscitado pela admissão da reparabilidade do dano moral reside na quantificação do valor econômico a ser reposto ao ofendido. Quanto se trata de dano material, calcula-se exatamente o desfalque sofrido no patrimônio da vítima e a indenização consistirá no seu exato montante. Mas quando o caso é de dano moral, a apuração do quantum indenizatório se complica porque o bem lesado (a honra, o sentimento, o nome, etc.), não se mede monetariamente, ou seja, não tem dimensão econômica ou patrimonial. Cabe assim ao prudente arbítrio dos juízes e à força criativa da doutrina e jurisprudência a instituição de critérios e parâmetros que haverão de presidir às indenizações por dano moral, a fim de evitar que o ressarcimento, na espécie, não se torne expressão de puro arbítrio, já que tal se transformaria numa quebra total de princípios básicos do Estado Democrático do Direito, tais como, por exemplo, o princípio da legalidade e o princípio da isonomia'. (RT 731/págs. 91-104)"</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"É assente o parâmetro adequado para mensuração da indenização por danos morais deve ter em vista a condição sócio-econômica dos envolvidos, a intensidade da ofensa e sua repercussão."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Portanto, sopesadas tais afirmações, aliadas àquelas próprias do caso concreto, tenho que a indenização deve ser mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais), eis que tal montante revela-se proporcional e razoável ao dano sofrido."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a escorreita sentença de primeiro grau."</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">Participaram do julgamento os desembargadores Renato Braga Bettega e Francisco Luiz Macedo Junior. Ambos acompanharam o voto do relator.</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); ">(Apelação Cível n.º 803714-7)</p><p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Arial, sans-serif; line-height: 25px; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 14px; background-color: rgb(255, 255, 255); text-align: right; "><em>(Fonte: TJ-PR)</em></p><br /><br />GRUPO:6Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-3465611319618781782011-11-08T16:54:00.001-02:002011-11-08T16:58:14.656-02:00A Lei da Copa e os direitos dos consumidores<p style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 14px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 18px; padding-left: 0px; color: rgb(33, 33, 33); line-height: 18px; "><span class="Apple-style-span" style="color: rgb(204, 0, 0); font-family: tahoma; font-size: 15px; font-weight: bold; line-height: 15px; ">Consumidor x Copa</span></p><p style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 14px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 18px; padding-left: 0px; color: rgb(33, 33, 33); line-height: 18px; ">Como a Lei Geral da Copa pode comprometer os direitos do consumidor? Varella explica que, para o direito, a Fifa é uma fornecedora de produtos e serviços, e portanto deve respeitar a legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor. Com a lei da Copa, no entanto, ela se torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de definir todas as etapas relacionadas ao comércio de produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa, por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso caso o consumidor não queira mais assisitir a uma partida e até oferecer a "venda casada" - quando o consumidor precisa comprar um produto para ter direito a outro, que o código proíbe.</p><p style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 14px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 18px; padding-left: 0px; color: rgb(33, 33, 33); line-height: 18px; ">O Idec pede que os parlamentares tirem três pontos dos artigos 32 e 33 da Lei da Copa. Um desses pontos deixa a critério da Fifa as condições de devolução ou reembolso de ingressos. Na prática, isso significa que se uma partida for remarcada para uma outra sede e o torcedor desisitir de ir ver o jogo, a Fifa pode escolher como e quando reembolsar o torcedor. Outro ponto possibilita a venda casada de produtos, o que é considerado ilegal. A Fifa pode obrigar o torcedor a comprar um ingresso de pouca procura, com seleções de pouca expressão, para que ele consiga o ingresso do jogo que está interessado. Por fim, os artigos também anulam o chamado "direito de arrependimento": quando o consumidor compra um produto pela internet, ele tem até sete dias para se "arrepender" e devolver o produto sem custos. Com a lei da Fifa, o torcedor pode ser obrigado a pagar uma multa pela devolução.</p><p style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 14px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 18px; padding-left: 0px; color: rgb(33, 33, 33); line-height: 18px; ">O Idec também acusa o projeto de comprometer a liberdade de concorrência em espaços públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos dos estádios. Bares ou restaurantes que estejam próximos aos estádios, por exemplo, podem ser obrigado a comercializar apenas os produtos que patrocinam a Copa. "Nossa análise é que existe uma grande possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos constitucionais", diz Varella.</p><div class="componente_materia" style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 12px; margin-top: 0px; margin-right: 20px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; float: left; line-height: 12px; "><div class="intertitulo" style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; font-family: tahoma; font-size: 15px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px !important; padding-right: 0px !important; padding-bottom: 0px !important; padding-left: 0px !important; color: rgb(204, 0, 0) !important; font-weight: bold; letter-spacing: -0.025em; width: 620px; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; ">Meia entrada</div></div><p style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 14px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 18px; padding-left: 0px; color: rgb(33, 33, 33); line-height: 18px; ">Outro ponto polêmico diz respeito a lei da meia entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de lei é estadual, e não federal. Se a Lei Geral da Copa não mencionar a meia entrada, as leis estaduais não precisarão ser cumpridas. "Vamos tentar fazer um acordo", explica o deputado Vicente Cândido. "A interpretação atual é que essa questão é responsabilidade dos entes federados. Estou apostando em uma proposta de definir cotas com a Fifa, mas se não houver acordo, a decisão pode ficar para cada cidade sede".</p><p style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 14px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 18px; padding-left: 0px; color: rgb(33, 33, 33); line-height: 18px; ">Os parlamentares tentam conseguir um meio termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores que se beneficiam da meia entrada. Uma das propostas colocadas na mesa é que as cidades sede arquem com os custos da metade do ingresso para idosos e estudantes. O secretário geral da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um programa para população de baixa renda, mas não deu garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto de lei, e também não ficou contente com as recentes declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse, em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto que diminuisse os direitos da população. Na queda-de-braço entre governo e a Fifa, o mais provável é que os interesses da federação internacional se sobressaiam aos da população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi explicitado, em entrevista a ÉPOCA, por <a href="http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2011/10/patrick-nally-o-mundial-e-100-da-fifa.html" target="_blank" style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; font-family: inherit; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; text-decoration: none; font-weight: bold; color: rgb(219, 38, 38); ">Patrick Nelly, o homem que criou o modelo de negócio da Copa do Mundo</a>: todas as exigências da Fifa estavam claras quando a entidade assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio.</p><p style="background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 14px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 18px; padding-left: 0px; color: rgb(33, 33, 33); line-height: 18px; "><span class="Apple-style-span" style="color: rgb(80, 80, 80); font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 20px; ">Alan Dagort, Flavia Krauspenhaar, Elvis J. Alves, Gregory N. Zuffo, Ivan Della Méa, Giordano Schneider de Oliveira, Stefano Martins Pereira.</span></p>Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-13759690251986002042011-11-08T14:56:00.002-02:002011-11-08T15:00:08.717-02:00Plástico pontiagudo dentro de torta vendida no McDonald´s<span style="color:#000099;"></span><a href="http://www.espacovital.com.br/img/charges/amp_20111107_83907.gif"><img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 382px; DISPLAY: block; HEIGHT: 287px; CURSOR: hand" border="0" alt="" src="http://www.espacovital.com.br/img/charges/amp_20111107_83907.gif" /></a><br /><br /><br /><div><span style="color:#000099;">A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Biguaçu, que condenou Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de fast-food McDonald´s, ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Marcelo Dutton Gabriel Linhares.<br /><br />Os fatos se passaram em 17 de novembro de 2005; a ação foi ajuizada em 19 de janeiro de 2007; a sentença foi proferida em 10 de novembro de 2009 pela juíza Andresa Bernardo.<br /><br />Desde a chegada dos autos ao TJ-SC até o julgamento passaram-se mais um ano e seis meses - e notem que a ação não tinha nenhuma complexa indagação jurídica.<br /><br />O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce.<br /><br />Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o objeto no lixo.<br /><br />A empresa franqueada, em apelação no TJ-SC, sustentou que "a tortinha vem pronta e congelada da central do McDonald´s", e que "na lanchonete apenas a aquecem antes de servir".<br /><br />Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. “De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera”. A votação foi unânime.<br /><br />Os advogados Otávio Gineste Schroeder e Christiane Klein Fedumenti atuam em nome do consumidor.<br /><br />A cifra atualizada da condenação chega hoje a R$ 5.747,73. A honorária é de 20%: R$ 1.149,54. (Proc. nº 2010.016059-6).<br /></span></div><br /><br /><div><span style="color:#000099;"></span></div>Fonte: www.espacovital.com.br<br /><span style="color:#ff0000;">Acadêmicas: Cleonice, Cristiane, Priccila, Vânia e Vanili</span><br /><br /><div><span style="color:#000099;"></div></span>Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-25925031503799708262011-11-07T23:47:00.001-02:002011-11-07T23:50:12.411-02:00Comércio eletrônico exige atualização no Código do ConsumidorO comércio eletrônico é uma das áreas consideradas prioritárias no processo de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sustentou especialista em direito eletrônico, Gilberto Martins de Almeida, integrante da comissão especial de juristas criada com essa finalidade pelo Senado Federal, em parceria com o Ministério da Justiça. A comissão é presidida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).<br /><br />Consultor da Organização das Nações Unidas (ONU) em temas legais relacionados à internet, Almeida participou da décima oitava edição do Fórum Seprorj, realizado pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (Seprorj), na sexta-feira, 04/11, para discutir os principais problemas e soluções para o comércio eletrônico brasileiro.<br /><br />Questões como endereço dos fornecedores online, tempo correto nos sites, disponibilidade dos contratos, direito de arrependimento do consumidor são alguns temas que estão sendo examinados no projeto de atualização do CDC. A ideia, disse o especialista, é proteger não só o consumidor, mas as empresas que fazem esse tipo de comércio no Brasil.<br /><br />Ele lembrou que desde a primeira versão do CDC (Lei 8.078/90), foi estabelecido um dos princípios da política nacional de relações de consumo, que fala em equilíbrio entre consumidores e fornecedores, quando está em jogo o desenvolvimento tecnológico. “Então, é uma exceção o princípio geral de que o consumidor é mais vulnerável e deve ser protegido. No caso da tecnologia, deve haver um equilíbrio”, afirmou Almeida. Como envolve tramitação legislativa, o advogado não soube estabelecer quando a atualização do CDC será concluída. Esclareceu, porém, que existe uma disposição do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no sentido de deixar a revisão do código como um dos legados de sua gestão.<br /><br />A atualização do Código de Defesa do Consumidor no Brasil acompanha uma tendência mundial. Como contratado pela ONU, Gilberto Martins de Almeida tem elaborado leis nessa área para alguns países. “Percebo que o que está ocorrendo no Código de Defesa do Consumidor no Brasil está acontecendo internacionalmente, o que aumenta as chances de atualização desse processo aqui também”. A tendência é que o Executivo e o Legislativo trabalhem juntos em uma proposta que deverá ser apresentada ainda em 2012.<br /><br />Segurança na Web<br /><br />O aumento médio de 40% registrado nos últimos cinco anos no comércio eletrônico tem exigido a ampliação da segurança nas transações efetuadas na esfera virtual, não só para os consumidores, como para as operadoras do setor. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (Seprorj), Benito Paret, o volume de operações na área de comércio eletrônico no país, estimado este ano em torno de R$ 40 bilhões, justifica a preocupação do setor em ampliar a segurança nas vendas para clientes e operadoras.<br /><br />Ele destacou a importância de se ter mais controle sobre as operações comerciais feitas na internet. “E controles são em cima de você ter verificações para aquilo que vai fazer”. A maior parte desses controles está ligada ao processo de segurança, de modo a preservar o sigilo das informações fornecidas pelos consumidores, que, em geral, estão vinculadas ao cartão de crédito.<br /><br />Para o presidente do Seprorj, é importante que sejam discutidas mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em função do comércio eletrônico, área que apresenta tendência de crescimento tanto no que diz respeito ao número de operações quanto ao valor dos produtos comercializados. “Antigamente, você comprava livros e CDs. Hoje, compra geladeira, máquina de lavar, computador”. Paret acredita que a ascensão de pessoas à classe média, observada no Brasil recentemente, contribui para elevar o número de usuários do comércio eletrônico, também conhecido como e-commerce.<br /><br />Até o final do ano, deverão ser vendidos no país 7 milhões de computadores, destacou. “A popularização da internet confirma a tendência de aumento do comércio eletrônico. Portanto, isso é algo que tem de ser bastante discutido”. Nesse debate, Paret destacou a importância das questões legal e estratégica, na parte tecnológica, que está ligada aos meios de pagamento. “Temos que discutir a questão da logística da entrega e também da logística de vender o que você tem. Um dos problemas que nós temos tido é que você vende o que não tem. O sistema está meio fechado. A parte tecnológica precisa, realmente, ser aprofundada”.<br /><br />Na opinião de Paret, a projeção de que haverá no Brasil, nos próximos três ou quatro anos, cerca de 40 milhões de usuários do comércio eletrônico, torna a questão “bastante assustadora, se não se tomar cuidado”. De acordo com dados do Seprorj, somente o conglomerado B2W, que reúne as lojas virtuais Americanas.com, Submarino e Shoptime, registrou prejuízo de R$ 22,5 milhões no primeiro semestre deste ano, além de dívidas relacionadas a problemas com entregas não realizadas em dezembro do ano passado.<br /><br />Fonte: Agência Brasil <br /> Alan Dagort, Flavia Krauspenhaar, Elvis J. Alves, Gregory N. Zuffo, Ivan Della Méa, Giordano Schneider de Oliveira, Stefano Martins Pereira.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4816011993228501853.post-90890427327452569932011-11-06T18:23:00.001-02:002011-11-06T18:27:13.704-02:00Consumidora é Vítima de Fraude Bancária e Será IndenizadaConsumidora é vítima de fraude bancária e será indenizada <br /> <br />Uma consumidora será indenizada pelas instituições financeiras Global Promotora de Créditos LTDA, no valor de três mil reais e Banco Industrial do Brasil S/A, no valor de seis mil reais, a título de indenização por danos morais, totalizando, a este título, a quantia nove mil reais por ter sido vítima de um empréstimo fraudulento realizado em seu nome.<br /><br />Pela decisão da juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o Banco Industrial terá que ressarcir a autora todas as parcelas recebidas dela e pertinentes aquele financiamento fraudulento. Foi determinado ainda que o Estado do Rio Grande do Norte cancele imediatamente os descontos na folha de pagamento da autora, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00.<br /><br />De acordo com a autora, em 06/05/2005, ela foi vítima de roubo, ocasião em que foi privada de vários de seus documentos e alguns pertences, conforme descrito no Boletim de Ocorrência anexado aos autos. Apontou que, posteriormente, em 16/10/2007, tomou ciência de que foi vítima de estelionato, constatando que pessoa desconhecida havia se utilizado de seus dados e efetuado um vultoso empréstimo consignado em folha, junto às instituições financeiras Global Promotora de Créditos LTDA e Banco Industrial do Brasil S/A, bem como, havia aberto uma conta bancária no Banco Bradesco, no Município de Parnamirim.<br /><br />Noticiou que a primeira parcela decorrente do empréstimo veio descontada em seu contracheque de novembro de 2007, circunstância a qual registrou no Boletim de Ocorrência. Afirmou que o incidente narrado causou-lhe prejuízos materiais e morais. Assim, requereu a concessão de liminar, visando obrigar o Estado a cancelar os descontos em folha.<br /><br />A Global Promotora de Créditos LTDA argumentou que figurou como mera intermediária no negócio formulado entre o Banco Industrial do Brasil S/A e a autora da ação. Afirmou que sua participação, no negócio, limitou-se à coleta de documentos, ao preenchimento do requerimento de empréstimo e ao envio destes para aquele Banco, a quem, exclusivamente, cabia a verificação da autenticidade da documentação e a análise de crédito. Sustentou, ainda, que não há nos autos qualquer prova de que não foi a autora que adquiriu o empréstimo junto ao Banco Industrial do Brasil S/A.<br /><br />O Estado do RN afirmou a inexistência de nexo causal, bem como de danos morais suportados. Defendeu, ainda, que os danos alegados pela autora decorreram da conduta desta, bem como, da de terceiros. Já o Banco Industrial do Brasil S/A defendeu a validade do contrato firmado com a autora, bem assim, a regularidade dos descontos efetuados na folha de pagamento autoral. Alegou a ausência dos requisitos necessários à sua responsabilização e a inconsistência dos danos alegados.<br /><br />Ao analisar o caso, o juiz observou que o financiamento foi, de fato, fraudulento, o que supera a fase de indícios e se adentra na verdade do ocorrido. Para ele, a fraude se completa, inclusive, pela forma de liberação do crédito, que se deu através de transferência bancária (TED), para outro banco - o Bradesco -, pois a autora não era, sequer, correntista do banco Industrial.<br /><br />O juiz considerou que é verdade que a instituição foi tão vítima quanto a autora. No entanto, ele chama a atenção para a presença de um diferencial significativo: a atividade da instituição bancária é emprestar dinheiro e, para tanto, deve se cercar de todas as medidas de segurança. Caso não se atente para tais medidas, deverá arcar com as consequências de um empréstimo fraudulento.<br /><br />O magistrado ressaltou que, por outro lado, a consumidora registrou a ocorrência pertinente ao crime de roubo em relação aos seus documentos, muito antes da pactuação do financiamento, circunstância que reforça a ocorre da fraude. Ele também lembrou que as instituições bancárias têm recursos para obtenção destes dados junto às delegacias, pois é corrente este tipo de fraude, através de apresentação de documentos falsos, sendo que o consumidor, em determinadas circunstâncias, somente toma conhecimento tempo depois da concretização do negócio.<br /><br />“O serviço contratado, portanto, foi defeituoso, posto que desempenhado de modo negligente, ampliando os riscos que naturalmente dele são esperados (art. 14, §1º, I e II, do CDC)”, considerou. Para ele, o risco é inerente à atividade desempenhada pelas rés no mercado de consumo, razão pela que não podem se eximir de sua responsabilidade, meramente alegando que efetuam atividade de menor importância na cadeia de consumo ou que também são vítimas da fraude. <br /><br />Fonte: TJRN. <br /><br />http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/64625/titulo/Consumidora_e_vitima_de_fraude_bancaria_e_sera_indenizada_.html. Acesso em 4/11/2011.<br /><br />Postado por: Hermeto, Waldomiro, William, Lisiane, Daiane, Rubens, Giane e Pedro Henrique.Consumidor para leigoshttp://www.blogger.com/profile/16406874012554057907noreply@blogger.com0