Que nojo, uma lesma dentro da cerveja!...
(27.08.09)
A Ambev Cia. de Bebidas das Américas e a distribuidora Casa Pinto Ltda. terão que pagar reparação por danos morais a duas consumidoras que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. As clientes da comarca de Cachoeira de Minas, em Minas Gerais, já haviam consumido parte da bebida quando detectaram a presença do molusco. Cada uma receberá R$ 5 mil. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais reformou em parte a sentença, que havia determinado uma indenização no valor de R$ 100 mil. A Ambev alegou que não poderia ser responsabilizada pela eventual presença de um corpo estranho no interior de uma garrafa de cerveja. Ressaltou ainda a impossibilidade de que algum produto tenha saído da linha de produção contaminado, devido à sofisticação de seu método de engarrafamento. A Casa Pinto Ltda. também se defendeu sob os argumentos de que não pode ser responsabilizada pelo fato alegado por não estarem configurados os elementos necessários, ou seja, a culpa, o nexo de causalidade e o dano. A relatora do processo, desembargadora Cláudia Maia enfrentou tais colocações, ponderando que, quanto à culpabilidade, as normas de proteção ao consumidor previstas na Lei nº 8.078/1990 adotam a tese da responsabilidade objetiva do fornecedor. A magistrada analisa que, "isso se deve não só à dificuldade da demonstração da culpa, mas também pela inadmissibilidade de transferência do risco do negócio ao consumidor, caso, de fato, não reste configurada a culpa do fornecedor".
O voto explicou que caso as consumidoras necessitassem demonstrar a culpa do produtor dificilmente obteriam sucesso, considerando-se a sofisticação dos modernos processos de produção. "Tal adiantamento tecnológico, entretanto, não impede a ocorrência de vícios ou defeitos no processo", refere o julgado que afirma ainda que "o fornecedor somente estaria livre de indenizar caso ficasse comprovada a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu no caso". A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo apresentou laudo anexado ao processo no qual informa que "em meio ao líquido foi detectada a presença de material estranho identificado como gastrópodo (lesma) pertencente à Classe Gastropa (caramujos, caracóis e lesmas), Filo Mollusca". Testemunhas confirmaram que a garrafa foi aberta em presença das clientes e que após a ingestão de parte da bebida, quanto foram servir novamente o produto, a lesma caiu em um dos copos, saída de dentro da garrafa. (Proc. nº 1.0097.07.001194-1/001)
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
Postado por: Darlene Alves e Maria Eugência Leal, Desângela Vasconcelos, Fernanda Fuezi(DIN10.2)
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