EQUIPE: PAULO MIGUEL FERRARO DE SOUZA E FRANCISCO EDUARDO SOUZA PASSOS
FACET - TURMA DIN 10.1
Fabricante de escadas deve indenizar dona-de-casa por queda
A 3ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Alulev Escada a pagar indenização moral de R$ 20 mil à dona-de-casa Rita de Cássia Passalini, que caiu de uma escada fabricada pela empresa.
De acordo com os autos, a queda ocorreu enquanto Rita de Cássia fazia limpeza em sua casa e a fita de segurança rasgou na altura do parafuso que a prendia, fazendo com que ela caísse da escada -causando-lhe graves lesões na cabeça, face, punho e mão direita.
Depois do acidente, a mulher entrou com uma ação na Justiça contra o fabricante da escada e contra a loja Casa de Ferramentas, que vendeu o produto para ela. No julgamento de primeira instância, ambas as empresas foram condenadas a pagar os R$ 20 mil de indenização.
Entretanto, inconformadas, as empresas decidiram recorrer à decisão. No entendimento dos desembargadores, o valor afixado deveria ser mantido, mas alegaram que a loja poderia ser retirada da relação processual, pois "não há solidariedade passiva entre aquele [o fabricante] e o comerciante, que é, portanto, parte ilegítima", explicou o desembargador Fernando Foch, relator do processo.
Já a condenação da empresa fabricante da escada permaneceu, pois esta não provou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, não apresentou provas de que o produto não possuía defeitos ou então que "o fato danoso era exclusivamente imputável ao consumidor ou a terceiro", como concluiu o magistrado.
(Fonte: Última Instância)
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