Nestas situações, onde consumidor deixa de pagar as prestações do contrato, o banco poderá ingressar com ação de execução da dívida ou com a ação de busca e apreensão do bem alienado.
Para a ação de busca e apreensão, exige-se a comprovação da mora do devedor, mediante carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, e também que o devedor tenha recebido a comunicação do protesto ou da notificação extrajudicial em seu endereço, mesmo que não tenha sido entregue pessoalmente.
Proposta a ação com as provas acima, o Juiz defere a liminar de busca e apreensão ou, se o devedor já pagou ao menos 40% do contrato, para colocar em dia o pagamento das parcelas devidas e demais encargos.
fonte: Site www.endividado.com.br
Postado por: Ualson, Selma, Maria do Socorro e Adriana – Facet 10.2
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