Em casos de o cliente perder celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão é da 3ª Turma do STJ.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
Publicado por Angelita Woltmann
ResponderExcluir