O Procon-SP informou que vai autuar a Telefônica por panes na telefonia fixa e no serviço de banda larga Speedy, nesta terça-feira (15). Procurada pela Folha Online para comentar a autuação, a companhia disse, em nota divulgada durante a tarde, que ainda não fora notificada sobre os processos.
Acompanhe a cronologia de panes nos serviços da Telefônica
Telefônica nega falta de investimento em infraestrutura
Em nota, o órgão diz que a empresa responderá a cinco processos administrativos --um por cada interrupção de serviço nas recentes panes da telefonia fixa (duas, ocorridas na última terça-feira e em junho) e do Speedy (três, nos meses de fevereiro, abril e maio). Pelo Código de Defesa do Consumidor, em cada processo, a multa pode chegar até R$ 3,2 milhões --totalizando uma possível sanção de até R$ 16 milhões.
O Procon disse ainda que, baseado no artigo 56 do código, outras penalizações também podem ser aplicadas à Telefônica. "A empresa terá assegurado o direito a ampla defesa", informa o órgão.
"A Telefônica demonstra ter problemas estruturais graves que comprometem sua capacidade de garantir a continuidade dos serviços, inclusive o de telefonia fixa que é essencial. Já é o quinto episódio somente neste ano. Há um dano imenso à sociedade e um desrespeito ao contrato de concessão", afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do órgão. "É essencial também que a Anatel, como reguladora do setor, investigue os problemas e tome as medidas preventivas e sancionatórias cabíveis, assim como fez recentemente em relação ao Speedy."
A nota do Procon diz ainda que "com relação aos episódios anteriores, havia a expectativa de que a Telefônica apresentasse uma proposta mais satisfatória de ressarcimento dos consumidores. No entanto, até o presente momento isso não ocorreu."
Quanto à pane de terça-feira, "o Procon-SP esclarece que, além de descontar da próxima mensalidade o equivalente a um dia de serviço, a Telefônica tem obrigação de receber e solucionar os pedidos de reparação de prejuízos dos consumidores que foram lesados pela interrupção inesperada", diz a nota. "Caso haja recusa da empresa, o consumidor pode procurar o Procon-SP, a Anatel e o Poder Judiciário."
Fonte:www.folha.com.br
Postado por: Manoel Filho, Facet- DIN 10.2
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