A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o banco Itaú a pagar R$ 6.000 de indenização por não ter encerrado a conta corrente de um antigo cliente.
O autor do pedido de ressarcimento por danos morais, Wellington Veiga da Silva alega que foi correntista do Itaú até o dia 10 de agosto de 2005, data em que ocorreu o encerramento do contrato.
No entanto, o consumidor continuou a receber cartões magnéticos e avisos de cobrança de saldo devedor, além de sofrer constantes ameaças de ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
A relatora do processo, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, afirmou que a prática utilizada pelo banco pode ser considerada um modo de gerar lucro para a instituição.“Verifica-se que, não tendo o réu promovido o encerramento da conta corrente do autor, a mesma permaneceu ativa, e nela foram debitados vários valores sob rubricas diversas, incidindo sobre tais valores encargos financeiros, o que fez com que o saldo negativo de R$ 1,19 chegasse ao montante de R$ 204,08, fórmula simples de gerar crédito para a instituição financeira, ou seja, de buscar enriquecimento indevido”, afirmou a magistrada.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário