Acidente Cirúrgico
O acidente cirúrgico nada mais é que um ato praticado pelo médico, mesmo involuntariamente, às vezes a secção de um órgão que não deveria seccionar resulta em perda de movimentos, perda de potência motora, ou atrofia de órgãos.
Neste caso a alegação de acidente cirúrgico não retira a culpa do médico que, por inabilidade ou imperícia com o seu bisturi, ainda que por único momento, causa lesão ao seu paciente.
Equipe:
Lícia Maria
Lúcio César
Antonio Cunha
Francisco Paulo
Eliane Sartoreto
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