"A sociedade de consumo consegue tornar permanente a insatisfação." [Zygmunt Bauman]
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
AMBEV TERÁ QUE INDENIZAR CONSUMIDOR PORQUE REFRIGERANTE ESTOUROU NA GELADEIRA
04/04/2009 - 06h10min
A Justiça do Mato Grosso condenou a Ambev a pagar indenização a um consumidor após uma embalagem de dois litros ter explodido em uma geladeira. A garrafa pet de Pepsi Twist foi colocada no congelador e explodiu quatro horas depois, danificando quatro prateleiras da geladeira, além de alimentos que estavam guardados no local.
O consumidor Tomás Roberto Nogueira alega que entrou em contato com a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para solicitar ressarcimento, mas afirma que nada aconteceu.
Há poucas semanas, uma decisão da Justiça gaúcha condenou a Varig a indenizar um consumidor que não foi atendido pela empresa, depois de reiteradas tentativas de, pelo telefone, tentar resgatar suas milhas para realizar uma viagem a Fernando de Noronha.
Ao entrar com a ação contra a Ambev, o autor pedia R$ 216,39 por danos materiais e mais R$ 3.800 por danos morais. Seguindo o Código de Defesa do Consumidor, a juíza Marilsen Andrade Adário, do 3º JEC Cível da comarca de Cuiabá, concedeu ressarcimento R$ 216,39 e reparação de R$ 1.000 pelo dano moral - em decorrência do contato frustrado com o SAC.
A Ambev alegou que a explosão se deu, exclusivamente, por culpa do autor, que não seguiu as instruções do rótulo e congelou o produto. Em sua decisão, porém, a juíza argumenta que as informações do rótulo ("conservar ao abrigo do sol, em local limpo e seco, arejado e sem odor; não congelar; evitar choque físico") não especificam os riscos a que se expõe o consumidor que contraria as recomendações. (Proc. nº 711/2006)
Fonte: Espaço Vital
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