domingo, 11 de outubro de 2009

Amostra Grátis

Amostra Grátis

Na eventualidade de remessa de quaisquer produtos ou serviços sem prévia solicitação do consumidor, o fornecedor não poderá cobrá-los, os produtos e serviços oferecidos desta forma são considerados pelo Código de Defesa do Consumidor como amostra grátis.
O orçamento escrito vale pelo prazo de 10 dias e, depois de aceito pelo comprador, não poderá ser alterado pelo fornecedor.
O fornecedor fica obrigado pela sua proposta, independente de que seja ela personalizada ou veiculada pela imprensa.
Portanto, sabendo que os documentos de propaganda ou mera publicidade que estabelecem informações sobre produtos ou serviços são entendidos como um pré-contrato e, como tal, deve ser examinado nas questões jurídicas que envolvem as relações de consumo, o consumidor deve guardar todos os documentos recebidos antes e depois da compra, ou em razão dela.
Equipe:


Lícia Maria

Lúcio César

Antonio Cunha

Francisco Paulo

Eliane Sartoreto





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