domingo, 25 de outubro de 2009

Condenação da Unimed por morte decorrente de demora em atendimento

(23.10.09)



O STJ fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela Unimed Seguros Saúde S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca.

Os ministros da 3ª Turma decidiram aumentar o valor fixado pelo TJ do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela corte superior. A decisão foi unânime.

A ação foi ajuizada contra a Unimed e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em decorrência da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida.

Na primeira instância, o pedido contra a Unimed foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado improcedente. Na apelação, o TJ-RJ, considerando as circunstâncias do caso, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil.

Inconformado, o filho da segurada recorreu ao STJ buscando o aumento da verba indenizatória para valor não inferior a 500 salários mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela Unimed e que deram causa ao falecimento.

Destacou, ainda, que a morte de sua mãe proporcionou à Unimed uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência.

Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo TJRJ para o filho, pela morte de sua mãe, diverge do valor que o plano de saúde deixou de despender, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil, destoando-se, ainda, dos valores aceitos pelo STJ para casos assemelhados, isto é, de dano moral decorrente de morte de familiar por falha na prestação do serviço, consolidada na demora injustificada para o fornecimento de autorização para cirurgia. (REsp nº 1119962 - com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br

Postado por:Fernanda Fuezi,Desângela Vasconcelos,Darlene Alves, Júdi Sancho e Maria Eugência Leal.

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