Consumidor já pode bloquear ligações de telemarketing
Os usuários de telefonia fixa e móvel do Paraná podem agora escolher se querem ou não receber ligações de telemarketing. Para isso, já está disponível, no portal do Procon-PR na internet, www.procon.pr.gov.br , o sistema de cadastro que permite ao consumidor efetuar o bloqueio dessas ligações.
O anúncio da disponibilização do sistema ao público foi feito pela coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro e atende o disposto na Lei nº16.135/2009, que instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
Telemarketing é a oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços, mediante ligações telefônicas
Bloqueio
“Criado pela Celepar, o sistema de bloqueio pela internet é fácil de ser utilizado”, explicou a Coordenadora. “O acesso e o cadastro são gratuitos e o titular da linha telefônica, que pode ser pessoa física ou jurídica, que opte por não receber este tipo de ligação, pode inscrever o seu número”.
Na inscrição, após preencher os campos necessários, o consumidor receberá o seu login e uma senha de acesso. A partir do trigésimo dia da inscrição, as empresas que utilizam o serviço de telemarketing não poderão realizar ligações direcionadas ao número cadastrado.
A Coordenadora salientou que se o usuário receber ligações após esse prazo, deverá registrar pessoalmente sua reclamação junto ao Procon-PR ou Procons municipais, informando dia e hora, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas previstas em lei.
Ivanira acrescentou que o consumidor também poderá efetuar o bloqueio de telemarketing pessoalmente, na sede Procon-PR, Alameda Cabral 184, Centro, Curitiba, ou pelo telefone 0800-41-1512.
Somente o titular da linha ou das linhas telefônicas poderá se cadastrar. Ele também pode, a qualquer momento, solicitar a sua retirada desse cadastro, se assim o desejar.
Empresas
As empresas de telemarketing que atuam no Paraná, com sede no Estado ou fora dele, não poderão realizar ligações de telemarketing para os números bloqueados que constam no cadastro. Assim, antes de efetuar ligações aos consumidores do Paraná, esses fornecedores devem consultar o Cadastro de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR, com a relação das linhas telefônicas bloqueadas.
O cadastro das linhas bloqueadas estará disponível no portal do órgão na internet. Mas, para consultá-lo, o fornecedor também precisa se registrar no sistema. Após o registro, uma senha corporativa para a consulta será gerada.
O cadastro abrange o Estado do Paraná e informa o número de telefone bloqueado e data do cadastro. Não é possível consultar telefones de outros Estados.
Autorização
Caso o consumidor tenha bloqueado sua linha telefônica e opte por receber ligações de telemarketing de uma determinada empresa, deverá autorizá-la, por meio de um documento específico. O modelo de autorização está disponível no portal do Procon-PR.
A autorização será emitida por tempo determinado e assinada pelo consumidor. O documento ficará com a empresa autorizada, que deverá apresentá-lo quando solicitada.
Ivanira enfatiza que o consumidor não pode ser obrigado pelo fornecedor a assinar uma autorização e que se isso ocorrer, deverá comunicar o Procon para a devida providência.
Multa
Se houver desrespeito ao bloqueio efetuado pelo consumidor, o Procon autuará a empresa, que estará sujeita a sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, com multa cujo valor varia de R$212 a R$ 3.milhões 192 mil.
Equipe:
Lúcio César
Lícia Maria
Antonio Cunha
Francisco Paulo
Eliana Sartoreto
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