Cuidados na compra de brinquedos
Especiais cuidados devem ser tomados quando se pretende comprar brinquedo. Ao adquirir um, o consumidor deve se preocupar principalmente com o que esse brinquedo pode proporcionar à criança, como estímulo ao desenvolvimento psicomotor, inteligência, criatividade, capacidade de percepção, afetividade e sociabilidade.
O
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu art. 8º, estabelece que
qualquer produto colocado no mercado de consumo não pode acarretar riscos à
saúde ou à segurança dos consumidores, constituindo tal proteção um direito
básico consagrado no art. 4º da mesma lei.
Assim sendo, uma atenta escolha deve observar a faixa etária (idade), o
interesse, as habilidades e as limitações da criança. E é fundamental uma
conduta consciente e crítica, porque isso faz com que o consumidor não se deixe
levar por maciços apelos publicitários.
Antes de efetuar a compra, o consumidor deve fazer uma exaustiva
pesquisa de preços, optando pelo comércio formal. Em seguida, convém observar
cuidadosamente o brinquedo a fim de conferir se atende critérios de qualidade e
de segurança.
Um
item importante a ser observado diz respeito à rotulagem do brinquedo. O
fabricante e, quando for o caso, o importador ou distribuidor (nome, CGC,
endereço, telefone etc.) devem estar identificados na embalagem. Isto permite
saber contra quem reclamar na hipótese de surgirem problemas. A embalagem também
deve conter instruções de manuseio e informações claras e precisas acerca do
brinquedo e as advertências quanto a eventuais riscos. Em caso de importados,
tais informações deverão vir convertidas para o Português.
Segurança
Como
as crianças muitas vezes são vítimas de acidentes de consumo (sofrendo
ferimentos, alergias, asfixia por inalação ou ingestão provocada por brinquedos
inseguros ou inadequados), é importante advertir que todos aqueles que
participam da cadeia produtiva do brinquedo, bem como de sua comercialização,
respondem solidariamente pelos eventuais problemas ou por defeitos de concepção,
produção, de informação ou de comercialização.
O
selo do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia - é outro item essencial a
ser verificado, pois desde 1992, os brinquedos são mercadorias de certificação
compulsória, não podendo ser vendidos sem esse selo. Isto vale tanto para
brinquedos nacionais quanto para importados. A presença do selo na embalagem
representa a garantia de que o brinquedo foi fabricado conforme as normas de
segurança da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Nunca é demais lembrar que os brinquedos são bens duráveis e como tais
têm garantia legal de 90 dias. Esta poderá ser estendida pelo fabricante: é a
chamada garantia contratual. Portanto, ao efetuar a compra, é imprescindível que
se exija a nota fiscal, acompanhada do termo de garantia e da relação da rede
autorizada de assistência técnica.
ATENÇÃO: todos os comprovantes aqui citados são muito
importantes em caso de reclamação por eventuais vícios ou defeitos dos produtos
junto aos órgãos de defesa do consumidor.
FONTE: http://www.camara.rj.gov.br/vereador/comissoes/defcon/fiqdentro/brinquedos.htm
EQUIPE: MILENA ANDRADE E GENIVALDO ARANHA - FACET 10.2
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