"A sociedade de consumo consegue tornar permanente a insatisfação." [Zygmunt Bauman]
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
DPDC e Anvisa juntos na proteção ao consumidor
DPDC e Anvisa juntos na proteção ao consumidor
Brasília, 11/09/09 (MJ) – No mês em que o Código de Defesa do Consumidor completa 19 anos, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça realizará uma série de ações para comemorar a data, celebrada em 11 de setembro. Uma delas será a assinatura de acordo com a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitirá maior integração dos dois órgãos e a promoção de ações conjuntas.
O Protocolo de Intervenção Conjunta para proteção e defesa dos consumidores, que será assinado até o fim do mês, prevê o intercâmbio de informações técnicas e apoio técnico-institucional; harmonização de entendimento quanto ao papel de cada órgão no atendimento ao consumidor; promoção de atividades de capacitação; e prestação de informações referentes às ações e fiscalizações promovidas.
A articulação entre os órgãos também é estratégica. O artigo 4º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que cabe ao DPDC planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor. Uma de suas atribuições é a busca de ações que visem à garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Já a Anvisa tem finalidade de promover a proteção da saúde da população por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços. A parceria deve potencializar a relação de colaboração e articulação que já existe entre os dois órgãos.
Equipe:
Lícia Maria
Lúcio César
Francisco Paulo
Antonio Cunha
Eliana Sartoreto
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