sábado, 24 de outubro de 2009

EM DEBATE: EMPRESAS RESPEITAM OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Uma economia aberta e
cada vez mais globalizada
necessita de consumidores
capazes de exigir e lutar
por serviços e produtos com
preço justo e qualidade,
que possibilitem, através
da relação de consumo,
uma melhoria acentuada na
qualidade de vida do seu
dia-a-dia.
A garantia dos direitos
do consumidor, que se
refl ete fundamentalmente no avanço do processo
democrático dos direitos humanos e da cidadania, tem
sido demonstrada amplamente pelas normas elencadas
no Código de Defesa do Consumidor.
A Lei nº 8078/90 de 11/09/90, que dispõe sobre a
proteção do consumidor, tem conseguido ditar um justo
desenvolvimento econômico e social do País. De forma
inovadora, e com uma linguagem acessível a todos - de
advogados a leigos - o Código de Defesa do Consumidor
explica, de forma clara e objetiva, seus conceitos legais,
possibilitando um amplo entendimento a todos os que a
ele recorrem.
Em seu corpo, o Código de Defesa do Consumidor
traz mecanismos de defesa dos interesses difusos e
coletivos do cidadão, viabilizando a garantia total de
tais direitos.
Com a implantação dos núcleos do Procon, e
com o advento
dos Juizados
Especiais, através
da Lei 9.099/
95, facilitou-se
significativamente
ao cidadão defender-se, pela via extrajudicial e judicial,
sempre que se sentir ameaçado de lesão, ou lesado, em
seus direitos.
Desta forma, em seus 12 anos de existência, o
Código de Defesa do Consumidor tem conscientizado
e educado os consumidores e, principalmente, os fornecedores e prestadores de serviços e mercadorias,
resgatando a cidadania fi rmada no reconhecimento dos
direitos humanos.
Ele é um instrumento indispensável ao cidadão
moderno, que almeja preço justo, boa qualidade de
serviços e produtos e, principalmente atendimento
digno e com respeito.
Desde que comecei a
trabalhar em rádio, atuo
diariamente com todo tipo de
reclamações e demandas da
população do Rio de Janeiro:
falta de água, o telefone que
não funciona, a empresa
de ônibus que discrimina
o idoso, o estudante ou o
defi ciente físico, o plano
de saúde que não autoriza
o atendimento do cliente,
o gerente da loja que se
recusa a trocar o eletrodoméstico vendido com defeito.
Muito antes do surgimento do Código de Defesa do
Consumidor. O rádio sempre foi o Procon do pobre.
Por isso, para mim, presidir a Comissão de Defesa
do Consumidor da Alerj signifi ca o prosseguimento de
uma antiga tarefa. Agora, por meios ofi ciais.
É inegável que o Código signifi cou um avanço, mas
existem mais de cem leis, no estado, que garantem os
mais diversos direitos e que, na sua quase totalidade,
são ignoradas e descumpridas. Há uma grande diferença
entre a existência e a garantia do direito.
Neste caso, são necessários dois procedimentos: o
legislador tem que se empenhar pelo cumprimento da
lei, e o consumidor deve guiar-se pelo bom senso e pela
desconfi ança. Sempre que desconfi ar que está sendo
passado para trás, não duvide – está mesmo.
Em todas as fi scalizações que já fi zemos, constatamos
que quanto maior
a empresa mais
freqüente é o
descumprimento
da lei. O dono do
armazém, em geral,
não sabe. O dono da rede de supermercado conhece
a legislação e sabe de seus deveres, mas continua
enganando a população.
Além do trabalho de campo em que autuamos os
infratores, requeri à Casa a criação de comissão especial
que sistematize e consolide a legislação estadual que
dispõe sobre proteção e defesa do consumidor. A meu
pedido, a Defensoria Pública implantou, na Assembléia
Legislativa do Rio de Janeiro, um posto avançado de
atendimento.
Temos que tentar, de todas as formas, fazer valer
as leis de defesa do consumidor. Até quem vende
enganando, pode comprar enganado.
Bom senso e olho vivo
“Nas fi scalizações, vimos que, quanto maior a empresa, mais freqüente é o descumprimento da lei”
Avanço para o cidadão Daniela Barcellos
CIDINHA CAMPOS
DEPUTADA ESTADUAL PELO PDT
“Em seus 12 anos de existência, o Código de Defesa do Consumidor tem educado os fornecedores”
ALTINEU CÔRTES
Ramien Brum. Postado pela eguipe: Selma, Ualson, Maria do Socorro

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