segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Entregas em domicílio terão hora marcada em São Paulo

A entrega em domicílio de produtos e serviços passa a ter data e hora marcadas desde ontem no Estado de São Paulo. O governador José Serra (PSDB) sancionou quarta-feira lei da deputada estadual Vanessa Damo (PV) que estipula três turnos para entrega. Caso o consumidor não receba a compra em casa no período combinado, deve acionar a Fundação Procon. A empresa será punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A multa varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer. A Lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação. Pfeiffer avalia que não será necessário recorrer à lei para garantir entregas feitas minutos ou horas após o pedido, como de comida pronta. Quando a entrega é imediata, já é combinado um intervalo de tempo limite para que o produto chegue à casa do consumidor. A lei fixa três turnos de entrega: da manhã, das 7 às 12 horas; da tarde, das 12 às 18 horas; e da noite, das 18 às 23 horas. Segundo a legislação, cabe à empresa decidir em que turno será feita a entrega. Fonte: www.juridicobrasil.com.br Equipe: Ediane, Anna Valéria, Clívia, Ivone, Thiago e Marjorie (DIV 10.1)

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