domingo, 4 de outubro de 2009

garrafões de água devem trazer validade

Procon: garrafões de água devem trazer validade




Revendedoras que se negarem a trocar o produto com mais de três anos vão ser autuadas



Agência Alagoas



Já está em vigor a portaria que regulariza o prazo de uso das embalagens dos garrafões plásticos de água mineral retornáveis com capacidade de 10 a 20 litros. A partir de agora, todos os engarrafadores devem colocar no fundo do vasilhame a data limite de três anos de vida útil do produto.



O coordenador de Fiscalização do Procon Alagoas, João Lessa, explica que a norma está valendo desde o dia 20 do mês passado. “Com o fim do prazo, nossa equipe já notificou 12 estabelecimentos no Estado que não traziam a validade no galão”, esclarece.



De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, as revendedoras que se negarem a trocar o produto com mais de três anos de validade vão ser autuadas. “Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o órgão para terem os problemas resolvidos. Vale ressaltar que a troca dos vasilhames não pode acarretar custos para o consumidor”, conclui Cunha.



As embalagens devem obedecer em seu processo de fabricação às normas constantes da ABNT NBR 14222 que envolvem água mineral e potável de mesa — garrafão retornável. Caso contrário o Procon/AL vai tomar medidas que garantam os direitos do consumidor, levando-se em conta o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. Outra dica do órgão é que o consumidor procure trocar os garrafões nos locais onde costuma efetuar a compra e pedir sempre a nota fiscal como forma de garantir o direito dele.



Equipe:


Lúcio César

Lícia Maria

Antonio Cunha

Francisco Paulo

Eliana Sartoreto




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