Infecção Hospitalar
A infecção hospitalar não é fato que goze da presunção legal de caso fortuito, imprevisível, por outro lado não deve ser entendida como erro médico.
Esta é uma responsabilidade do hospital, que é de resguardar a incolumidade do paciente em tudo que possa lhe trazer dano.
A infecção hospitalar é, a princípio, a negação do cumprimento deste dever que, especialmente no mundo jurídico, equivale ao dever e responsabilidade de guarda.
Não raro os hospitais são condenados a indenizar os seus pacientes que contraíram infecção hospitalar.
Equipe:
Lícia Maria
Lúcio César
Antonio Cunha
Francisco Paulo
Eliane Sartoreto
Nenhum comentário:
Postar um comentário