domingo, 11 de outubro de 2009

Infecção Hospitalar

Infecção Hospitalar


A infecção hospitalar não é fato que goze da presunção legal de caso fortuito, imprevisível, por outro lado não deve ser entendida como erro médico.
Esta é uma responsabilidade do hospital, que é de resguardar a incolumidade do paciente em tudo que possa lhe trazer dano.
A infecção hospitalar é, a princípio, a negação do cumprimento deste dever que, especialmente no mundo jurídico, equivale ao dever e responsabilidade de guarda.
Não raro os hospitais são condenados a indenizar os seus pacientes que contraíram infecção hospitalar.

Equipe:


Lícia Maria

Lúcio César

Antonio Cunha

Francisco Paulo

Eliane Sartoreto


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