Idosa que adquiriu almofada térmica vibratória da empresa Fuji Yama do Brasil Aparelhos Fitoterápicos, através de desconto em folha do Banco Schahin S/A, deverá ser indenizada. Os Juízes da 1ª Turma Recursal Cível entenderam tratar-se de propaganda enganosa sendo devida indenização de RS 438, 30, por danos materiais e R$ 2 mil a título de danos morais.
No recurso, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado. O Juiz Ricardo Torres Hermann, relator, entendeu que a defesa não deve prosperar, pois o banco também foi privilegiado pela prática comercial abusiva. Observou restar evidente que o réu se prevalece do público-alvo, em virtude da idade e condição social, e intermedia a compra do produto através de desconto direto do benefício previdenciário do aposentado, sem sequer consultar o mesmo.
Salientou que a comerciante de fitoterápicos aumentou a venda de seus produtos, tornando-se notória a prática de cooptação de pessoas idosas e aposentadas suscetíveis a promessas de propriedades terapêuticas milagrosas. O magistrado classificou a prática como abusiva, já que se utilizava de técnicas "agressivas" de venda domiciliar, além de contar com um público vulnerável.
Quanto aos danos morais o Juiz apontou que "a autora foi dolosamente ludibriada pela empresa ré que atribui ao seu produto falsas propriedades terapêuticas", sendo, portanto devida a indenização também por dano moral.
A sessão foi realizada em 22/1. Acompanharam o voto os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Afif Jorge Simões Neto.
Proc. 71001845627
Fonte: TJ/RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário