"A sociedade de consumo consegue tornar permanente a insatisfação." [Zygmunt Bauman]
domingo, 4 de outubro de 2009
Servidor público tem direito a revisão de empréstimo
Servidor público tem direito a revisão de empréstimo
Segundo entendimento do Ibedec, se perder parte da renda, o funcionário pode negociar com o banco
Servidores públicos têm direito a solicitar revisão de um empréstimo, ou financiamento, quando perdem uma gratificação ou um cargo de confiança. Este é o entendimento do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que defende que o consumidor procure imediatamente a instituição financeira para rever as parcelas se tiver uma redução salarial.
Esta é uma situação recorrente, dizem os profissionais do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia (Sindisaúde). Ivanilda Brito, presidente do Sindisaúde, conta que, quando esta redução ocorre, os servidores ficam sem receber quase nada. “A experiência que temos é que os bancos nunca se propõem a fazer nenhuma redução das parcelas de empréstimo em decorrência de uma redução salarial”, diz presidente do Sindisaúde.
José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, afirma que este é um direito previsto no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).Segundo o especialista, o código, no seu artigo 6°, garante o direito à revisão dos contratos, sempre que as bases originais da pactuação sofram mudança.
Para o presidente, a diminuição da renda seria uma destas mudanças, o que deveria fazer as instituições financeiras reavaliarem as taxas cobradas. “A parcela não deve exceder mais de30% dar enda do servidor público”, acrescenta Tardin. Nesta situação, pode-se recorrer a duas alternativas: ou a diminuição do valor das parcelas, ou a redução dos juros, para facilitar o pagamento.
Interpretação contrária tem Carmem Dantas, assessora de gabinete do Procon-BA. Para ela, quando o artigo 6° prevê mudança do contrato por causa de “fatos supervenientes”, que são acidentes ou alguma morte em família. “O desemprego, ou uma redução salarial não seriam fatos supervenientes e sim algo que acontece com várias pessoas”, orienta.
A assessora acrescenta que não há o dever legal dos bancos de rever contratos, se quando firmado o acordo não havia abusividade. “Não podemos confundir a renegociação da dívida, com a revisão de cláusulas contratuais”.
Aurisvaldo Melo Sampaio, promotor de justiça do consumidor do Estado, concorda. Ele confirma que só existe conciliação pacífica se houver alguma anormalidade que atinja uma coletividade.
“Quando o fato é pessoal, não há um entendimento consolidado para a revisão”, reitera.
Mínimo essencial Quando sofre esta redução salarial, mas está-se comprometido com alguma prestação, o mínimo essencial não deve ser retirado dos servidores para pagar as parcelas. Porém os especialistas em direito são unânimes em afirmar que os devedores não devem deixar de pagar o empréstimo, e sim fazer um acordo.
Tardin orienta que os servidores notifiquem imediatamente os bancos quando esta situação ocorrer. “A pessoa deve fazer uma carta para a instituição e se dentro de 10 dias o banco não responder, ele deve procurar um advogado”, diz Tardin.
Uma outra possibilidade é uma ação de uma classe, como cerca de 300 professores universitários que tiveram uma redução de quase R$ 300, segundo informou a Associação dos Professores Universitários da Bahia (Apub). Elizabeth Bittencourt, secretária geral da Apub, diz que nestes casos os sindicatos podem ajudar a resolver estes problemas de forma coletiva.
Este é o caso do professor universitário aposentado Pedro Sarno, que está enfrentando este problema. Com uma diminuição de R$ 300na sua renda mensal, ele adverte: “Só não passei dificuldades, e não fiquei endividado, porque aprendi a gastar apenas o que eu ganho”.
Medidas preventivas Tardin reforça que esta é a atitude correta: se prevenir antes que uma redução salarial provoque o endividamento.
O primeiro ponto que o especialista aborda é que os servidores não devem fazer de empréstimos consignados extensões dos seus salários. “Os empréstimos consignados devem ser usados apenas para emergências ou ganhos patrimoniais.
Nunca para o lazer.
Eles também não devem ultrapassar mais de 18 meses do salário”, pondera.
O valor do empréstimo também deve ser calculado sobre o valor real do salário, e não sobre uma carga horária temporária que está proporcionando maior rendimento.
BOM USO DO RENDIMENTO
Os servidores públicos que recebem a mais em decorrência de extensão do horário de trabalho, por exemplo, não devem comprometer os seus salários com empréstimos de forma que não consigam pagar a dívida caso haja uma redução deste bônus
18 meses é o período máximo que o servidor público deve parcelar um financiamento, e o empréstimo consignado não deve ser extensão do salário
30% é o percentual máximo da renda que deve ser comprometido ao solicitar um empréstimo. O valor do empréstimo deve ser calculado sobre o valor real do salário.
Fonte: Jornal A Tarde - 05/09/2009
Equipe: Milena Andrade e Genivaldo Aranha
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