(23.07.09)
A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou a Servier do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais, além das despesas médicas, a paciente que usou o medicamento Survector. Após a utilização do remédio - produzido pelo laboratório para tratamento de depressão - o consumidor apresentou quadro de dependência.
Em agosto do ano passado, o STJ - em caso semelhante - concedeu indenização de R$ 100 mil a um professor usuário do mesmo medicamento Survector. Na época do consumo, a bula indicava como efeito pretendido "melhora de memória", mas, com o passar do tempo, a empresa a modificou para o tratamento antidepressivo sem avisar devidamente a população.
Na ação agora decidida pela Justiça gaúcha, o doente relatou que passou a medicar-se com o remédio a partir de 1993, quando tinha 27 anos de idade. Na época, o fármaco era vendido sem a apresentação de tarja de segurança indicativa de que provocava dependência. Ao utilizar o medicamento sem as advertências, o consumidor precisou ser submetido a diversas internações.
Detalhe original é que, em junho de 1998, o consumidor foi demitido do emprego por baixa produção em face da dependência adquirida: a filial porto alegrense do próprio laboratório, fabricante da droga, foi
quem demitiu o usuário - que era seu trabalhador.
Ele chegou a estar baixado na Clínica São José, aos 30 anos de idade, com diagnóstico de dependência. Salientou que "não mais consegue emprego devido à sua aparência; suas dívidas cresceram, em proporções geométricas, e seu casamento restou dissolvido".
A indústria farmacêutica contestou, destacando que, desde o seu lançamento no Brasil, o remédio só podia ser consumido mediante receita médica. Salientou que "o medicamento possui excelente segurança de uso e que todos os estudos clínicos demonstram eficácia semelhante à dos antidepressivos de referência".
Para o desembargador Leo Lima, relator, a responsabilidade do laboratório é objetiva, isto é, independe de culpa, estando condicionada simplesmente à prova de que "o produto colocado no mercado era defeituoso e que causou dano ao consumidor".
O julgado admite que ficou demonstrado que a empresa comercializou um medicamento antidepressivo com notável potencial de dependência, sem prestar informações suficientes e adequadas a respeito do risco esperado.
Entre 1989 e 1995, o Survector foi comercializado livremente, sem maiores cautelas e sem retenção de receita. No primeiro grau de jurisdição, a sentença proferida pela juíza Munira Hanna, da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, tinha sido de improcedência dos pedidos.
A magistrada entendeu que "quanto à responsabilidade da ré pelo uso indevido da medicação pelo autor, mesmo tratando-se de consumidor, a matéria deve ser analisada com base no caso concreto, porque a ingestão do medicamento foi desregrada - simplesmente, por conta própria, passou a aumentar a dosagem até tornar-se dependente da medicação".
O Servier é o primeiro grupo farmacêutico francês independente e segundo maior grupo farmacêutico francês no mundo. Presente em 140 países, conta com mais de 20.000 empregados.
O advogado Frederico Abrahão de Oliveira atua em nome do consumidor. (Proc. nº 70028742997 - com informações da redação do Espaço Vital ).
O que é o Survector
* O Survector é a amineptina - um antidepressivo tricíclico. A principal ação da amineptina é a inibição da recaptação da dopamina. O seu efeito antidepressivo não é bem entendido uma vez que as medicações que atuam sobre a dopamina são em sua maioria antipsicóticos.
* A amineptina tem um efeito de leve estimulação, assemelhando em experimentos com ratos ao efeito da anfetamina, pois neles apresenta dependência cruzada
* A amineptina é um agonista dopaminérgico indireto que, quando administrada prolongadamente, induz a uma diminuição dos receptores dopaminérgicos e adrenérgicos dos subtipos beta e alfa2. Estas modificações podem ser relevantes para a atividade antidepressiva da amineptina
Postado por: Desângela; Fernanda Fuezi; Maria Eugênia; Darlene; Judi e Josana
Faculdade Facet, Turma: DIN 10.2
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