Ao aderir a um plano ou seguro de saúde o consumidor é obrigado a informar à empresa contratada, se ele for questionado, se possui alguma doença ou lesão preexistente. Isso para que ele, posteriormente, não seja acusado de fraudar a contratação. Porém, a responsabilidade de averiguar o estado de saúde do futuro beneficiário é da própria empresa. Cabe a ela proceder os exames e testes pré-admissionais. Se futuramente houver divergências entre a as partes sobre as alegações das doenças ou lesões anteriores à vigência do contrato, até a prova e solução do conflito, é proibido, segundo disposição de Lei, que a empresa suspenda o contrato ou a assistência médica do beneficiário ou seu dependente.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?pagina=1&iddrops=291
Postado por: Ualson, Selma, Maria do Socorro e Adriana – Facet 10.2
Nenhum comentário:
Postar um comentário