terça-feira, 3 de novembro de 2009

Supermercado não é obrigado a colocar etiqueta de preço nos produtos

(08.10.09)






A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio.



O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso especial do Supermercado Bahamas Ltda, do município mineiro de Cataguases. A empresa contestou decisão do TJ de Minas Gerais, que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado.



A ministra relatora, Eliana Calmon, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido do tribunal mineiro. Mas, com a entrada em vigor da Lei nº 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência.



A lei citada admitiu como formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, os locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras.



Seguindo essa mais recente determinação legal, o STJ passou a decidir que é desnecessária a utilização de etiqueta individual com o preço em cada mercadoria. Por isso, o recurso do supermercado foi provido. (REsp nº 813626 - com informações do STJ).


Postado por: Desângela; Fernanda Fuezi; Maria Eugênia; Darlene; Judi e Josana

Faculdade Facet, Turma: DIN 10.2

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