STJ confirma proibição da cobrança de boletos
25/02/2010 - 16h20m
*Da Redação
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O Supremo Tribunal de Justiça declarou ilegal a cobrança de tarifas de boletos dos consumidores. A decisão ocorreu em caso do Ministério Público contra o Banco ABN, no Maranhão.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) denuncia a ilegalidade da cobrança e mantém várias ações na justiça para reembolsar os consumidores das cobranças indevidas feitas nos últimos cinco anos pelos bancos.
Os consumidores firmam contratos de mútuo ou de consumo e quando recebem seu primeiro carnê, são surpreendidos pela imposição da tarifa de boleto bancário referente às parcelas do financiamento.
Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.
O Ibedec convoca os consumidores de outras empresas ou bancos que foram surpreendidos por esta mesma situação, para trazer os comprovantes da cobrança deste tipo de tarifa ao instituto, para que esta prática abusiva seja combatida.
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