Banco deverá indenizar correntista por saque fraudulento

Uma correntista do Banco do Brasil irá receber indenização de dois mil reais por saque indevido de 340 reais realizado por terceiro em sua conta corrente. A sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi modificada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT para determinar o pagamento de indenização por danos morais. Não cabe mais recurso. (FONTE: www.correioforense.com.br) Grupo: Bibiana Candido Foletto, Debora Lorenz, Luiz Ricardo Malheiros, Douglas Harter, Ricardo Giesel.
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