Em um certo dia de abril de 2006, o casal Romildo e Sivanilda hospedou-se em um hotel na Taquara para comemorar bodas de convivência. Informaram que, “no momento pleno e impar de intimidade do casal, um dos espelhos do quarto despencou, estilhaçando-se sobre os corpos dos amantes e produzindo graves lesões”.
Imaginaram a situação? Ainda que os fatos tenham sido contestados, os desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Hotel Barão da Taquara a pagar indenização pelo acidente ocorrido no interior do estabelecimento. Trata-se de responsabilidade objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, que independe da prova de culpa, bastando comprovar o evento lesivo, o nexo causal e os danos, a fim de caracterizar o dever de indenizar.
O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, apesar de não conclusivo no sentido de especificar a causa do evento, constatou que a forração de apoio ao vidro espelhado, era constituída de madeira compensada e apresentava-se carcomida em função da ação de “cupins”.
Os danos estéticos foram mínimos e absorvidos pelos danos morais. De acordo com notícia publicada no site do TJRJ, os desembargadores fixaram que Romildo e Silvanilda receberão R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, a título de danos morais.
Fonte: TJRJ. Processo nº: 2009.001.29455 http://blog.direitodopovo.com.br/?p=129
grupo: MAIARA, LAÍS, FERNANDA DE OLIVEIRA E FERNANDA CARNEIRO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário