(11.10.11)
O Ministério da Justiça multou o SBT em R$ 1 milhão por publicidade infantil disfarçada. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, programas infantis, como “Bom Dia & Companhia” e “Carossel Animado”, fazem o chamado merchandising durante a exibição de jogos. Isso acontece quando os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.
A multa administrativa é inédita. Está sendo publicada nesta terça-feira, véspera do Dia das Crianças, no Diário Oficial.
Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Circulam no Congresso vários projetos que pretendem proibir ou limitar a publicidade dirigida a crianças. Hoje, ela é permitida no Brasil, mas sujeita a algumas regras. A menção a produtos no meio dos programas, o “merchandising”, também é autorizado, desde que “a técnica seja facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados”, segundo o Ministério da Justiça.
Em junho, o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, depois de avaliar programas infantis exibidos pelo SBT - nos quais os apresentadores anunciavam produtos voltados para o público infantil - classificou a prática como “ilegal”.
Segundo o MPF, “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.
Acadêmicas: Cleonice, Cristiane, Priccila, Vânia e Vanili
OBS: postagem adiantada da semana que vem.
A multa administrativa é inédita. Está sendo publicada nesta terça-feira, véspera do Dia das Crianças, no Diário Oficial.
Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Circulam no Congresso vários projetos que pretendem proibir ou limitar a publicidade dirigida a crianças. Hoje, ela é permitida no Brasil, mas sujeita a algumas regras. A menção a produtos no meio dos programas, o “merchandising”, também é autorizado, desde que “a técnica seja facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados”, segundo o Ministério da Justiça.
Em junho, o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, depois de avaliar programas infantis exibidos pelo SBT - nos quais os apresentadores anunciavam produtos voltados para o público infantil - classificou a prática como “ilegal”.
Segundo o MPF, “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.
Acadêmicas: Cleonice, Cristiane, Priccila, Vânia e Vanili
OBS: postagem adiantada da semana que vem.
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