domingo, 27 de novembro de 2011

Procon alerta para promoções de lojas que limitam quantidades

Procon alerta para promoções de lojas que limitam quantidades .

Consumidor tem o direito de comprar quantos produtos desejar Foto: Sxc.huMuitas lojas ao anunciarem promoções impõem limite no número de compras de um mesmo produto por pessoa. Essa limitação gera descontentamento em alguns consumidores, que vão na expectativa de comprar produtos em maiores quantidades e não podem comprar mais que uma unidade.

Para o Procon, essa prática das lojas é ilegal, porque, se há uma oferta e o consumidor se dispõe a pagar o preço pedido, ele poderá levar o quanto quiser.

A cabeleleira Maria das Graças Ribeiro, 59, diz já ter sido prejudicada por procurar lojas com promoções. Em julho de 2011, ela assistiu pela televisão a oferta de pranchas de cabelo por R$ 50,00. Quando foi à loja não conseguiu comprar a quantidade que desejava. “Eu cheguei lá e disse que queria comprar cinco pranchas. O vendedor falou que eu poderia comprar no máximo duas, achei um absurdo”.

Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) quando um fornecedor anuncia um produto, mas não diz a quantidade de produtos em estoque, o cliente que quiser levar o utensílio escolhido em várias quantidades pode exigir que o estabelecimento cumpra a oferta.

A vendedora de eletrodomésticos Polyana Santana de Melo, 25, diz não concordar com a decisão do Ibedec. "É injusto. Se chega um cliente e diz querer comprar 10 ferros, eu não vou esvaziar o estoque. Depois, se vem outro cliente procurar o ferro, que ele viu também na promoção, ele vai pensar que a loja fez propaganda enganosa se não tiver".

A Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, trata do código de defesa do consumidor. O capítulo III assegura a ele proteção contra propaganda enganosa e abusiva. Para o Procon, muitas pessoas não conhecem a lei e por isso não reivindicam seus direitos quando se sentem lesadas em alguma compra.

O órgão responsável pelos direitos dos consumidores, aconselha a todos que se sentirem prejudicados quando não conseguirem fazer a compra desejada, a procurarem o órgão imediatamente e levar qualquer prova que possa sustentar defesa, como o panfleto ou a gravação do comercial da promoção.
FONTE: IMPERATRIZ NOTÍCIAS
GRUPO 03 - FERNANDA DE OLIVEIRA, FERNANDA CARNEIRO, MAIARA E LAÍS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário