sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Confusão em conta telefônica bloqueia linha de cliente

Em junho, o promotor Gilson Oliveira recebeu uma conta da Telefônica com o valor de R$ 238,00. Como sua mulher havia mudado o plano de telefone de econômico para o tradicional , sem ele saber, ele se conformou e pagou a conta, mas logo em seguida já entrou em contato com a Telefônica para desfazer a mudança.

Mesmo assim, sr. Gilton achou estranho e solicitou uma conta detalhada, que nunca chegou à sua casa. Em seguida, a empresa enviou um comunicado dizendo que esse valor estava certo. Gilton, então ficou tranquilo. Em julho, sua conta de telefone veio no valor de R$ 57,00. Ficou tranquilo e achou que problema já havia sido resolvido. Porém sua linha telefônica foi bloqueada.

No mês seguinte, em agosto, recebeu uma conta em que existiam dois valores. O primeiro de R$ 159,00, vinha escrito como créditos concedidos. O segundo era de R$226,00 de outros serviços. Não entendendo o que eram esses dois valores em sua conta, retornou a ligação na telefônica e foi informado de que na conta de julho o valor de R$226,00 já constava e que por isso sua linha havia sido bloqueada, falta de pagamento e disseram que ele tinha de pagar esse valor.

Não contente com a resposta, Gilton ligou novamente na empresa com esperança de conseguir uma outra informação. Porém foi informado de que o valor de R$ 226,00 ele tinha de pagar, mesmo que ficasse de crédito para mais tarde, pois constava no sistema e eles não tinham como retirá-lo e ainda disseram a ele que não poderia ter pago o valor de R$ 238,00 referente à junho.

Desde julho sua linha telefônica está bloqueada e para adquirí-la novamente o consumidor é obrigado a pagar R$ 96,00 por um novo produto. A Telefônica informou que a situação do Sr. Gillton já foi regularizada, sem ônus financeiro para o cliente, bem como enviou a conta detalhada para seu endereço. A empresa entrou em contato com a residência do Sr. Gilton para esclarecer as providências adotadas pela empresa.

O consumidor pode e deve, também, se dirigir ao Procon de seu município para formalizar a reclamação, com os devidos documentos em mãos, como contas telefônicas, protocolos de reclamações e faturas de pagamentos já efetuados. Ainda assim, o cliente tem direito de receber a conta detalhada, bem como tem direito a receber o valor de crédito concedido em dinheiro, no caso de cobrança indevida.

Fonte:Diário do Grande abc; http://home.dgabc.com.br/default.asp?pt=secao&pg=detalhe&c=1&id=1065511

Postado por: Desângela; Maria Eugênia; Fernanda Fuezi; Darlene; Judi Sancho; Josana - Turma DIN 10.2

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