Danos morais
TJ/RJ - Jornalista Franklin Martins é condenado a indenizar Collor de Mello
A 19ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou o atual ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, o jornalista Franklin Martins; o também jornalista Marcone Formiga e a editora Dom Quixote a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 50 mil de indenização, por danos morais, ao ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello. O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de indenização do senador da República, em virtude de reportagem caluniosa divulgada em julho de 2005.
De acordo com a decisão, o político teve a honra e a imagem maculadas depois de ter sido chamado de corrupto, ladrão e "chefe de quadrilha" em matéria publicada na revista "Brasília em Dia". Para o juiz de direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, relator do processo, a responsabilidade dos réus é clara. Ele determinou que a revista publique, na íntegra, o acórdão que reconheceu o dano moral, na mesma posição das páginas e com mesmo destaque dado à reportagem atacada.
"Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos. Sob o critério da proporcionalidade, cede o direito de informar à proteção a honra", escreveu o magistrado em seu voto.
O juiz Renato Barbosa ressaltou que a matéria veiculada não se tratou de simples exposição de fatos, mas de uma entrevista de cunho opinativo. Ele lembrou também que Collor foi absolvido das acusações que sofreu na esfera criminal.
"Na hipótese há que se ressaltar que o apelante é homem público, ex-presidente da República, atualmente senador, e que foi absolvido em ação penal de todas as denúncias a ele imputadas, inclusive pelo STF, o que demonstra a amplitude do dano à sua honra e imagem, com a veiculação da reportagem", completou.
Processo No 2009.001.32250
TJ/RJ - SEX 18 SET 2009 20:13:18 - Segunda Instância - Autuado em 10/06/2009
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Classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral - Direito de Imagem
Órgão Julgador: DECIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator: JDS.DES. RENATO RICARDO BARBOSA
Revisor: DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO
Apdo : FRANKLIN DE SOUZA MARTINS
Apdo : DOM QUIXOTE GRAFICA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Apdo : MARCONE EDSON DE VASCONCELOS FORMIGA
Apte : FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO
Processo originário 2005.209.006755-9
REGIONAL BARRA DA TIJUCA 6 VARA CIVEL
INDENIZATORIA
FASE ATUAL: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 15/09/2009
Desembargador: JDS.DES. RENATO RICARDO BARBOSA
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 15/09/2009
Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao: REFORMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao: Civil
Des. Presidente: DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO
Vogal(ais): DES. MARCOS ALCINO A TORRES
Observacao: USOU DA PALAVRA, PELO APELANTE, O DR. JOSE DOMINGOS TEIXEIRA NETO, E, PELO APELADO, O DR. ANDRE DE SOUZA MARTINS.
No. Ordem p/Ata: 12
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao
FACET-DIV. 10.1 - EQUIPE 05 (Jack Cunha)
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