EQUIPE: PAULO MIGUEL FERRARO DE SOUZA E FRANCISCO EDUARDO SOUZA PASSOS
FACET - TURMA DIN 10.1
Net terá de ressarcir cliente por falta temporária de web e TV
A 17ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo condenou a Net a ressarcir os clientes que ficarem temporariamente sem sinal de TV a cabo e internet, informa a coluna Outro Canal, assinada interinamente por Daniel Bergamasco e publicada na Folha desta quinta-feira (24).
Caso descumpra a decisão, a Net deve pagar uma multa de R$ 100 por consumidor. A medida começa a valer a partir da publicação oficial da sentença. A coluna indica ainda que a decisão vale para todo o país, mas, por se tratar de primeira instância, a operadora ainda pode recorrer. A decisão, contudo, não é retroativa.
A Net foi condenada pela Justiça paulista a ressarcir todos os assinantes que ficarem temporariamente sem os serviços de TV a cabo e internet. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 por consumidor e começa a valer com a publicação oficial da sentença.
Procurada pela coluna, a empresa afirmou que "se pronunciará quando for oficialmente notificada."
Em todo o país, a Net tem cerca de 3,5 milhões de assinantes do serviço de TV paga e 2,6 milhões de internet banda larga.
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