quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PASSAGEM AÉREA

Uma consumidora relata que na viagem com destino São Paulo - Salvador efetuou check-in antecipado no aeroporto, porém ao tentar fazer o despacho das bagagens ás 22 horas, foi informada que o embarque já estava encerrado, ficando a obrigada a adquirir nova passagens e realizar a viagem dia seguinte.
Diante do exposto, a consumidora tem o direito a requerer a restituição imediatamente dos valores pagos pela passagem, bem como a adoção das medidas administrativas cabíveis elencadas no CDC e Decreto Federal Nº 2181/97 .

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