Os consumidores que sofram com o descumprimento de serviços contratados nas suas operadoras de telefonia ou de internet podem rescindir (quebrar, pôr fim) o contrato sem qualquer ônus, a respeito de fidelização ainda em vigor. è o que determina a nova norma do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Assim, o contrato assinado só vale para regular a relação e não para aprisionar o consumidor. A alegação do consumidor de que não recebeu o serviço adequado é motivo para interrupção do contrato firmado.
Esta notícia encontra-se disposta no JORNAL CORREIO DA BAHIA DE 03/09/2009, fl. 06.
Consmidores fiquem atento aos seus direitos.
Postado por Luis Carlos, Ana Paula, Bruno Britto, Oto Francisco, Rosana Pereira, Ligia Maria e Bartira Martins.
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