A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que o Centro de Trasmontano de São Paulo desejava restringir a dez sessões a cobertura de tratamento radioterápicos e quimioterápicos, como determinavam as normas desse plano de saúde. O STJ julgou que houve ABUSO na imposição do plano e reforçou a inclinação de continuar proibindo que as empresas delimitem esses tipos de terapia. Não se pode diminuir o tempo de internações e fixar o número de sessões.
FONTE: Jornal Correio da Bahia, edição de 03/09/2009.
Comentários: Caros consumidores, não podemos deixar de lembra-los que estamos falando de saúde, um dos direitos básicos previstos na Constituição Federal, e como tal, deste direito chegamos a proteção do bem maior para o a ciência jurídica, qual seja, a vida.
Deve-se respeitar o ser humano na sua dignidade, sentimento e certeza essa que a Lei Maior ( Constituição Federal) protege com todo rigor e atenção.
Assim, não deixe de buscar os meios jurídicos cabíveis no combate aos abusos cometidos pelas empresas concessoras de planos de saúde vem cometendo ao longo dos anos, pois o direito não socorre aos que dormem.
Postado por Luis Carlos, Ana Paula, Bruno Britto, Bartira Martins, Ligia Maria, Oto Francisco, Rosana Pereira.
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