Observados esses aspectos, veja agora algumas dúvidas comuns que podem surgir quando rolarem
PACOTES TURÍSTICOS
Cancelamento do programa
Se a própria operadora cancela o pacote, por exemplo, porque o grupo não atingiu o número mínimo necessário, ela tem obrigação de devolver o valor já pago ao passageiro ou então lhe oferecer um crédito para uma viagem futura.
Desistência do turista
Dificilmente você terá todo o seu dinheiro de volta se desistir do pacote. Em geral o próprio contrato já prevê a quantia e/ou porcentagem já paga que deve ser retida pela operadora de turismo para cobrir custos operacionais ou mesmo pagamentos já realizados aos prestadores dos serviços. Quanto mais perto da partida for a sua desistência, menor será o seu reembolso.
Documentos necessários
A agência de turismo tem obrigação de alertá-lo de todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, como visto de entrada ao país e certificado internacional de vacinação contra febre amarela. E inclusive precisa informar sobre o processo de obtenção dos documentos. Porém não é obrigado a correr atrás deles - apenas quando contratado para isso. De todo modo, é sempre prudente assinar o contrato apenas depois que tiver na mão o visto (que corre o risco de ser negado).
HOSPEDAGEM
Categoria | Os meios de hospedagem são obrigados a acomodá-lo na categoria de apartamento que lhe foi reservada. Se isso não acontecer, deve lhe pagar a diferença de preço ou mesmo devolver todo o seu dinheiro, caso você se recuse a se hospedar no hotel nessas condições |
Desistência | O meio de hospedagem pode até cobrar uma multa pela desistência do hóspede que já fez reserva, mas essa possibilidade precisa estar claramente prevista em contrato |
Overbooking | Se o hotel não tiver apartamento disponível para o hóspede que já realizou a reserva, deve disponibilizar um apartamento de uma categoria diferente daquela reservada, acomodá-lo em outro hotel ou devolver o seu dinheiro |
Check-out | Em geral o meio de hospedagem pode lhe cobrar uma diária extra se você não respeitar o horário de saída (check-out), que varia de acordo com o estabelecimento (em geral o horário estipulado é o meio-dia). Porém você pode perguntar na recepção se há possibilidade de estender o seu horário de saída (vai depender, por exemplo, da lotação do hotel) |
Taxa de turismo | Esse imposto, que tem o objetivo de arrecadar fundos para a melhoria da cidade visitada, não é obrigatório. Porém muitas vezes ele aparece na conta final, e as pessoas acabam o pagando sem perceber. Se você não quiser arcar com esse custo, simplesmente não pague a taxa |
Acidentes | Os meios de hospedagem devem arcar com despesas resultantes de acidentes se for provado que sua causa foi a má prestação do serviço ou a falta de manutenção |
Furtos ou roubos | Se o hóspede tiver algum objeto roubado ou furtado, incluindo o carro da garagem e os objetos de valor guardados no cofre, deve ser indenizado pelo meio de hospedagem. Ele tem obrigação de guardar os objetos pessoiais dos seus clientes |
Falta de pagamento | Não adianta gritar, espernear nem chamar a polícia. Se você não pagar a conta ao sair do hotel, pode ter sua bagagem retida até que a pendência seja resolvida. Mas o valor total dos bens retidos não pode ultrapassar o montante da dívida |
Aluguel de casa | Se você tiver provas de que o imóvel alugado é diferente daquele esperado, solicite à imobiliária ou ao inquilino o dinheiro de volta ou a mudança para um outro local que atenda ao contrato. Também pode fazer isso se o imóvel não tiver condições de habitabilidade, como falta de água. Se o imóvel não tiver algo combinado, como eletrodomésticos e móveis, também entre em contato com o locatário para exigir os seus direitos |
CRUZEIROS
O que inclui a passagem
Os preços incluem acomodação na cabine, entretenimento de bordo (cassino, shows, gincanas e uso da piscina) e pensão completa. As bebidas em geral são pagas à parte, exceto nas companhias marítimas que funcionam no sistema all-inclusive. Porém não estão embutidos no preço tarifas portuárias nem transporte até o porto.
Bagagem
Fique (quase) à vontade: não existe limite de peso ou peças de bagagem nas companhias de navegação. Mas as cabines dos navios em geral não são tão grandes como um quarto de hotel, por isso não abuse no tamanho e quantidade de malas que podem ocupar muito espaço. E, se você precisar pegar um avião até o porto de embarque, lembre-se que as companhias aéres têm, sim, os tais limites.
Trajes
Você não é obrigado usar smoking nem longo na noite do comandante, embora há quem o faça nas rotas realizadas no Caribe e na Europa. Um blazer para os homens e um vestido esporte fino para as mulheres são suficientes. A combinação, aliás, é muito comum nos cruzeiros realizados pela costa brasileira.
Mudança de rota
O que acontece se o navio não parar em todos os portos programados? Nada. O capitão tem o direito de alterar a rota pré-estabelecida se perceber que determinadas condições climáticas, como tempestades e furacões, podem comprometer a segurança dos passageiros. Nesse caso, a companhia marítima não é obrigada a indenizá-los.
OUTRAS DÚVIDAS
Gorjetas
Ela não são obrigatórias. Você só deve agraciar o guia ou o garçom do restaurante, por exemplo, se estiver satisfeito com o seu serviço.
Acidentes em parques
Parques temáticos ou aquáticos devem prestar primeiros-socorros aos visitantes que se machuquem em suas dependências. Se for comprovado que o acidente aconteceu por imprudência do funcionário ou por falta de manutenção dos equipamentos, o acidentado ainda pode reivindicar indenização por danos materiais (como médicos e custos de hospital) e morais (por causa da angústia e da frustração, por exemplo).
TELEFONES E SITES ÚTEIS
Abav (Asssociação Brasileiras das Agências de Turismo) | Tel: (11) 3231-3077 www.abav.com.br | |||||||||||||||||||
Abeta (Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura) | Tel: (31) 3227-1678 www.abeta.com.br | |||||||||||||||||||
Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador) | Tel: (21) 2220-2551 www.abradecont.org.br | |||||||||||||||||||
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) | Tel: (61) 3441-8355 www.anac.gov.br | |||||||||||||||||||
ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) | Tel: 0800-610300 www.antt.gov.br | |||||||||||||||||||
Abracon (Associação Brasileira do Consumidor) | Tel: (21) 2262-3118 www.abracon.org.br | |||||||||||||||||||
Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) | Tel: (61) 3225-4241 www.brasilcon.org.br | |||||||||||||||||||
Braztoa (Associação Brasileira de Operadoras de Turismo) | Tel: (11) 3259-9500 www.braztoa.com.br | |||||||||||||||||||
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) | Tel: (11) 3862-9844 www.idec.org.br | |||||||||||||||||||
IBCD Tur (Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo) | Tel: (15) 3211-0338 www.ibcdtur.org.br | |||||||||||||||||||
Portal do Consumidor | www.portaldoconsumidor.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon de São Paulo | Tel: (11) 151 www.procon.sp.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon do Rio de Janeiro | Tel: (21) 151 www.procon.rj.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon da Bahia | Tel: (71) 3321-9947 www.sjcdh.ba.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon do Distrito Federal | Tel: (61) 151 www.procon.df.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon do Espírito Santo | Tel: (27) 3381-6239 www.procon.es.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon de Pernambuco | Tel: 0800-2821512 www.procon.pe.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon do Paraná | Tel: 0800-411512 www.procon.pr.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon do Rio Grande do Sul | Tel: (51) 3286-8200 www.procon.rs.gov.br | |||||||||||||||||||
Procon de Santa Catarina | Tel: (48) 2107-2900 www.procon.sc.gov.br | |||||||||||||||||||
Viajando Direito | www.viajandodireito.com.br | |||||||||||||||||||
PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor | Tel: (21) 3906-3800 www.proteste.org.br | FONTE: http://viagem.uol.com.br/ultnot/2009/07/13/ult4466u629.jhtm | EQUIPE: MILENA ANDRADE E GENIVALDO ARANHA - FACET 10.2 | | | | |
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