sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Consumidor recebe indenização por ter nome incluído no Serasa por engano no DF
CorreioWeb

Um consumidor vai receber R$ 2,5 mil por danos morais da Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Renault Brasil. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília. O magistrário determinou a indenização pelo fato de o nome de Carlos* estar nos cadastros de inadimplentes (Serasa), após o financiamento de uma caminhonete.

No entanto, essa compra foi realizada por um golpista que tinha acesso ao nome e o CPF da vítima. A empresa autorizou o financiamento, o que acabou por negativar o nome de Carlos e colocá-lo na lista de Cadastros de Proteção ao Crédito por suposta inadimplência. O consumidor afirmou que nunca assinou nenhum contrato de financiamento com a empresa e que seus documentos deveriam ter sido falsificados.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Companhia alegou que o fraudador se identificou como sendo o próprio Carlos. Ele adquiriu o veículo pagando parte à vista e o restante por meio de financiamento com garantia fiduciária junto a Renault Brasil, em 36 parcelas de R$ 1.979,77.

A empresa afirmou também que o golpista preencheu uma ficha cadastral onde foram anexados os documentos pessoais, comprovantes de renda e residência. No entanto, a Companhia não conseguiu comprovar que o contrato era válido, pois não apresentou os comprovantes no processo, sendo condenada a pagar Carlos por danos morais.

* Nome fictício para preservar a identidade do consumidor

Consumidor recebe indenização por ter nome incluído no Serasa por engano no DF
CorreioWeb

Um consumidor vai receber R$ 2,5 mil por danos morais da Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Renault Brasil. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília. O magistrário determinou a indenização pelo fato de o nome de Carlos* estar nos cadastros de inadimplentes (Serasa), após o financiamento de uma caminhonete.

No entanto, essa compra foi realizada por um golpista que tinha acesso ao nome e o CPF da vítima. A empresa autorizou o financiamento, o que acabou por negativar o nome de Carlos e colocá-lo na lista de Cadastros de Proteção ao Crédito por suposta inadimplência. O consumidor afirmou que nunca assinou nenhum contrato de financiamento com a empresa e que seus documentos deveriam ter sido falsificados.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Companhia alegou que o fraudador se identificou como sendo o próprio Carlos. Ele adquiriu o veículo pagando parte à vista e o restante por meio de financiamento com garantia fiduciária junto a Renault Brasil, em 36 parcelas de R$ 1.979,77.

A empresa afirmou também que o golpista preencheu uma ficha cadastral onde foram anexados os documentos pessoais, comprovantes de renda e residência. No entanto, a Companhia não conseguiu comprovar que o contrato era válido, pois não apresentou os comprovantes no processo, sendo condenada a pagar Carlos por danos morais.

* Nome fictício para preservar a identidade do consumidor
Fonte> Jornal de Brasilia

Postado por Gilson Cunha, Tiago Moura , turma 10.2 FACET 2009.2

Nenhum comentário:

Postar um comentário