sábado, 10 de outubro de 2009

Fundação Procon-SP dá dicas para o período de liquidações

Fundação Procon-SP dá dicas para o período de liquidações



O início do ano marca a época das liquidações. Os lojistas tentam desovar seus estoques de Natal a preços promocionais, oferecendo ótimas oportunidades de negócios. Entretanto, o consumidor deve ficar atento às ofertas, buscando adquirir somente itens realmente necessários. As compras por impulso podem ser as vilãs do começo de ano, período em que existe uma incidência maior de gastos, como IPVA, IPTU, matrículas escolares, etc.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, alerta que, para evitar prejuízos, é necessário pesquisar os preços em vários estabelecimentos e definir, em casa, o que deve ser comprado. Para garantir uma boa compra, os consumidores podem recorrer aos anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta. O Código de Defesa do Consumidor determina no artigo 30 que:

"Toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

O tempo é outro aliado do consumidor. Não faça suas compras de liquidação de forma apressada. A escolha minuciosa, com a avaliação do estado das mercadorias é fundamental. Confira no local, quando possível, se o produto funciona e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem e manual de instruções. O manual deve acompanhar o produto, ser claro e, mesmo que se trate de mercadoria importada, deve estar também na versão em português.

No caso de produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.

Os prazos para realizar reclamações com relação a esses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

Confira antes das compras como a loja procede em casos de trocas. O Procon-SP lembra que a troca de produtos sem defeitos é uma liberalidade do estabelecimento, ou seja, a loja só troca se quiser. Solicite da loja um comprovante que garanta a troca para mercadorias sem defeito. Para isso vale, por exemplo, etiqueta afixada contendo prazos para a troca. Certifique-se que a etiqueta não seja removida.

Verifique antes as opções de pagamento oferecidas pela loja. Esse tipo de venda costuma atrair um grande número de interessados, existindo a possibilidade de existência de filas e demora na hora de fechar o negócio. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.

Compras financiadas requerem particular atenção. Vale à pena calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Fuja da correria e leia o contrato com atenção, riscando espaços em branco. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

No momento do recebimento da mercadoria deve ser verificado se tudo está de acordo com o que foi pedido. Caso exista alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, convém entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 e, por cartas, na Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 / SP. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 1512 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

FONTE:   http://www.justica.sp.gov.br/Noticia.asp?Noticia=472


EQUIPE:  MILENA ANDRADE E GENIVALDO ARANHA   - FACET 10.2

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