Convênio de saúde de idoso não pode subir
Publicada em 30/09/2009 às 23h28m
Larissa Morais - Diário de SPR1
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SÃO PAULO - Na véspera do Dia Internacional do Idoso, a população maior de 60 anos obteve importante vitória contra os planos de saúde. Um juiz federal de Belo Horizonte concedeu na quarta-feira liminar (provisória) a uma ação civil pública que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a estabelecer que nenhum segurado tenha convênio reajustado ao completar 60 anos de idade. A agência deve divulgar a decisão e exigir que as operadoras cumpram o Estatuto do Idoso.
A ação é de autoria do Ministério Público Federal e contesta resoluções da ANS que descumprem o Estatuto e o Código de Defesa do Consumidor, que devem prevalecer.
Com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, ficou proibido qualquer reajuste para pessoas acima dos 60 anos de idade, exceto o aumento anual. Mas operadoras alegam que a regra vale apenas para contratos assinados a partir desta data. De acordo com a decisão do juiz, trata-se de uma "flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente."
A ANS tem 60 dias para comprovar o cumprimento da decisão. No entanto, a agência disse que ainda não foi notificada. Somente após o comunicado oficial será feita a adequação de suas resoluções.
De janeiro de 1999 (ano da lei dos planos de saúde) até a entrada em vigor do Estatuto, havia sete faixas etárias de reajuste até o aniversário de 70 anos. Hoje, continuam os níveis por idade, mas o último ocorre quando o cliente completa 59 anos. Juntos, os aumentos praticados da menor faixa para a maior não devem exceder os 500%, para evitar abusos.
A Justiça já deu ganho de causa a vários idosos com planos anteriores a 2004 que tiveram mensalidades reajustadas após os 60 anos. No ano passado, a Amil teve que cancelar o reajuste de uma conveniada que teve o seu plano elevado em 185% quando completou 60 anos.
Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), essas decisões são um avanço, já que muitos segurados abandonam o plano de saúde por não conseguirem pagar as altas mensalidades quando ficam mais velhos.
EQUIPE:
Lúcio César
Eliana Sartoreto
Francisco Paulo
Lícia Maria
Antonio Cunha
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