A prática não é nova, mas se intensificou nos últimos meses. A pretexto de oferecer aos clientes maiores opções de pontos de aquisição que aceitem diversos cartões e ainda parcelem o valor da compra, distribuidoras têm intensificado a comercialização do chamado vale-gás. Por ele, farmácias e supermercados podem comercializar o P-13, o chamado botijão de cozinha, sem precisar ser um agente autorizado pela ANP, como demanda a legislação do setor que estabelece uma lista imensa (e onerosa) de procedimentos de segurança a serem seguidos. Pelo esquema do Vale-gás, o consumidor adquire um “voucher”, liga para o número indicado no papel e a distribuidora aciona um revendedor autorizado pela ANP para entregar o botijão na casa do cliente.¨O revendedor, nesses casos, recebe o que a distribuidora determina, cerca de 50% do custo normal da entrega.
VEJA OS POSICIONAMENTOS:
1.) FERGÁS
Toda assistência técnica fica por conta do revendedor, que tira o produto do seu próprio estoque e vai receber num prazo altamente dilatado e sob a forma de desconto em mercadoria¨, afirma Álvaro Chagas, presidente da Fergás ( Associação Nacional das Entidades Representativas dos Revendedores de GLP). Segundo ele, o revendedor que se recusa a participar também sofre retaliações por parte da companhia, seja por meio de reajuste de preços ou recebimento de vasilhames de pior qualidade, por exemplo.¨Nosso funcionário deixa de ser vendedor para ser mero entregador. E o consumidor fica refém de um “voucher”, que tem prazo de validade, só pode descontado em revendas daquela companhia e ainda paga mais cara do que se comprasse diretamente numa revenda autorizada¨, enfatiza Chagas. Segundo ele, em supermercados de Fortaleza o Vale-gás chega a ser comercializado por R$ 39, enquanto o preço médio nas revendas é de R$ 35.
Para o presidente do Sindicato dos Revendedores de GLP do Maranhão, Arlivam Dias, com o vale-gás, as distribuidoras almejam colocar a revenda em situação de vulnerabilidade, transformando o revendedor numa espécie de ¨empregado¨ da companhia. E o que é melhor: sem arcar com os custos trabalhistas. Segundo ele, no Maranhão, o revendedor que não aceita vale-gás pode, no pior dos casos, ver ver seu fornecimento de gás cortado ou passar a receber com preços maquiados: o valor em nota sobe, enquanto outros revendedores das redondezas recebem ¨descontos¨.
2.) SINDIGÁS
O Presidente do Sindigás ( Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo), Sérgio Bandeira de Mello, contesta as acusações. De acordo com ele, o vale gás é apenas ¨um dos programas de marketing que as distribuidoras tentam oferecer aos seus clientes¨. Nesse caso, uma tentativa de atender ao consumidor que quer comprar parcelado o botijão e nem sempre encontra uma revenda que aceite todos os cartões de crédito e parcele o valor da compra. Ele refuta ainda as acusações de retaliação em relação ao revendedor que não aceita vale-gás. ¨É uma adesão, não é uma obrigação. Você pode preferir não participar, mas se opção do vale-gás fizer sucesso na região é óbvio que o concorrente do lado, que aceitou fazer parte do programa, vai receber mais clientes¨, afirma. Mello diz não ter dados sobre o quanto de vendas atualmente se referem ao vale-gás, mas adianta que se trata de uma parcela pequena.
3.) ÓRGÃO REGULADOR – ANP
Para o superintendente de abastecimento da ANP, Edson Silva, o vale-gás não fere a legislação, nem representa concorrência desleal. ¨Trata-se da comercialização de um título de crédito pela distribuidora, que aciona o revendedor para a entrega. Mas já propusemos que a revenda apresentasse uma opinião fundamentada sobre a questão para que possamos debater¨, afirmou. As informações extra-oficiais, no entanto, dão conta de que não há consenso dentro da Agência, em meio a interesses econômicos divergentes e forte pressão em favor de uma verticalização. E o mesmo parecer da procuradoria Federal-ANP sobre o tema , apesar de referendar a opinião de que não há necessidade de ser agente autorizado pela ANP para comercializar um título de crédito, abre espaço para discussão, ao afirmar julgar pertinente que a ¨SAB e a Coordenadoria de Defesa da Concorrência (CDC) sejam informadas a respeito da questão, a fim de que possam avaliar os correspondentes impactos nos mercados de distribuição e revenda de GLP¨. Sem o apoio direto da ANP, tem restado aos revendedores recorrer às promotorias de Defesa do consumidor e determinou que a venda do vale-gás somente seja feita por estabelecimentos autorizados pela ANP. No Maranhão, a promotora de Defesa do Consumidor Lítia Cavalcanti também se diz completamente contrária ao vale-gás. ¨Não há previsão na Portaria 297 da ANP para essa prática. O vale-gás é maquiagem para clandestinidade e favorece a verticalização. Trata-se de concorrência desleal com o revendedor, que fica com toda a logística e de infraestrutura da operação. O revendedor torna-se um office-boy da distribuidora¨, resume a promotora. E ela está disposta a, inclusive, arguir judicialmente a legalidade da Portaria 297, caso a ANP utilize-a como justificativa para manter o vale-gás. ¨A Portaria não pode ferir a legislação ordinária e essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.884, a 8.173, entre outras. Em São Luís não vou permitir isso¨, enfatiza Lítia. A promotora, no entanto, aproveita para dar um puxão de orelha nos revendedores. ¨Falta à revenda uma postura mais empresarial, união, o que vemos no setor é uma autofagia grande, o que abre espaço para ações como essas das distribuidoras, que vêm aumentando seu poder em busca de maior verticalização¨, explica.
Crédito: Revista Fecombustíveis
FACET -DIV10.1 EQUIPE 05 (Jack Cunha)
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