Fabricante responde por carro que concessionária não entregou
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. (fonte:http://www.correioforense.com.br/editorias/ideditoria/410/titulo/direito_do_consumidor.html) (grupo: Bibiana Candido Foletto, Débora Lorenz, Douglas Eduardo Harter, Luiz Ricardo Malheiros, Ricardo Giesel)
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