terça-feira, 13 de setembro de 2011

Inseto e objetos estranhos em alimentos é caso de polícia

Diante da surpresa e da indignação, aqueles que encontram insetos e outros objetos estranhos dentro de alimentos industrializados, na grande maioria das vezes ficam sem saber o que fazer. Como a embalagem já foi aberta e casos de má-fé não são incomuns, nem sempre o consumidor tem assistência da Vigilância Sanitária. Frustrados, muitos desistem de tentar cobrar por seus direitos sem saber que, como foram vítimas de um crime de consumo, a melhor saída é acionar a polícia.

O gerente administrativo e bacharel em direito Júlio Cézar Gomes, de 34 anos, é um exemplo desse tipo de situação. Ele comprou três pacotes com bombons Sonho de Valsa, da Kraft, em um supermercado do Bairro Nova Suíça, em Belo Horizonte. O produto estava em promoção por R$ 1,59, mas ainda dentro do prazo de validade, previsto para 7 de fevereiro de 2010 (Lote 90207131). A primeira embalagem com os cinco bombons foi consumida pela família de Júlio Cézar sem que verificassem nenhum problema. Mas, no dia seguinte, ele levou um dos pacotes para o trabalho. No segundo bombom que pegou ele tirou o papel e verificou um pequeno buraco na casca de chocolate. Ao observar melhor, viu que havia uma teia estranha saindo do mesmo e grudada no papel laminado estava uma mosca morta. Na mesma hora ele pegou o telefone e ligou para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Kraft. Enquanto adotava o procedimento, saíram duas larvas vivas, contorcendo-se de dentro do bombom.

O funcionário do SAC informou que recolheriam o produto contaminado no prazo de uma semana. Foi o que ocorreu. Mas, precavido, Júlio Gomes guardou a embalagem do bombom, um pedaço da amostra contaminada e fez fotos das larvas e da mosca. “Também guardei dois dos bombons que estavam no pacote e não tive coragem de comê-los”, conta. Ele comunicou o problema ao gerente da loja do supermercado onde adquiriu o produto e à Vigilância Sanitária municipal, que se recusou a recolher a amostra para fazer testes laboratoriais alegando que a embalagem já tinha sido aberta. Ele ainda ligou para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também não resolveu nada, e para a Fundação Ezequiel Dias (Funed), que só faz análises de produtos já recolhidos pelos fiscais da Vigilância Sanitária e não atende solicitações particulares. “Fiquei sem ação”, afirma o consumidor.



Providências

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que o fato de a embalagem estar aberta não pode ser excludente do direito do consumidor. “Em muitas das vezes, a pessoa só descobre o problema quando abre ”, observa. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18º, determina que os fornecedores respondem solidariamente pelo prejuízo ao cliente. Isso significa que uma das alternativas é buscar o estabelecimento onde a compra foi feita e exigir a troca da mercadoria ou a devolução do dinheiro desembolsado. No entanto, sem o produto o consumidor também perde a prova. Por isso, para evitar que outros consumam o alimento contaminado por inseto ou objeto estranho, a Vigilância Sanitária deve sim ser acionada. A empresa também tem de ser comunicada para tomar providências e não prejudicar outras pessoas. Mas a melhor saída, é levar o problema à polícia.

A delegada titular da 1ª Delegacia do Consumidor, Adriana Veloso Ferraz, orienta que o Boletim de Ocorrência pode ser feito na seccional mais próxima da residência do cliente que encontrou o produto com problemas. A partir daí, o mesmo é encaminhado para perícia no Instituto de Criminalística. “A venda ou fabricação de produtos impróprios para o consumo é crime”, afirma a delegada. A pena é de detenção entre dois e cinco anos.


Fonte: www.uai.com.br


ACADÊMICOS: Alessandra Guerreiro Pimel e Stefano Martins Pereira

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