sábado, 22 de outubro de 2011

Alimentos para lactentes e crianças ganham novas regras
(Fonte: Anvisa)
As fórmulas infantis, que são destinadas à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância, terão regras mais específicas. Nesta quarta-feira (21/9), a Anvisa publicou quatro resoluções no Diário Oficial da União (DOU) que atualizam as normas brasileiras para a fabricação destas fórmulas.As normas publicadas referem-se às características de identidade e qualidade destes produtos e são resultado do processo de revisão técnica dos critérios de composição, incluindo limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nas formulações infantis.A primeira norma refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos destinados às crianças de zero a seis meses de idade e que têm como objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida.A segunda resolução é específica para as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, um produto destinado aos bebês de seis meses até três anos de idade.Por último, também foram definidas regras específicas e mais atuais para as fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou ainda a intolerância à lactose. É importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista.Uma das principais mudanças é o estabelecimento de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nestes tipos de alimentos, pois nem todos esses nutrientes possuíam limites máximos definidos pela norma anterior.Determinadas substâncias também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis como, por exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não deve se ingerido por crianças com menos de um ano de idade.A quarta norma publicada nesta quinta-feira trata do uso de aditivos e coadjuvantes nas fórmulas infantis. A resolução traz uma lista dos aditivos que podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem segurança comprovada para este tipo de público. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia são necessários para a elaboração de alguns produtos, de acordo com o processo de fabricação.A publicação das resoluções é resultado da revisão da Portaria SVS/MS nº 977/98. O documento foi baseado nas novas referências utilizadas em todo o mundo para este tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU).As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: "Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos (com deficiências no sistema imunológico) ou com doenças do coração". Para se adequarem às regras sobre as formulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequarem à norma sobre aditivos e coadjuvantes, os fabricantes possuem o prazo de 180 dias.Leia as normas:
RDC 43/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.
RDC 44/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
RDC 45/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
RDC 46/2011 - Sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.
Grupo: Débora Goulart Lorenz, Bibiana Foletto, Douglas Harter, Luiz Ricardo Malheiros e Ricardo Giesel

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