Empresa de celular é condenada por não cumprir propaganda
Empresa de telefonia celular é condenada a pagar indenização a usuário por não cumprir o que prometeu na propaganda. A decisão é da juíza substituta da 6ª Vara Cível, Falência e Concordara de Porto Velho, Elisângela Nogueira, que condenou a Brasil Telecom GSM, em Rondônia a indenizar a consumidora Sheila de Oliveira Scrheibert, em R$ 12 mil, por danos morais. Cabe recurso.
A consumidora comprou duas linhas de celular. Com isso, teria direito aos serviços como “amigo todo hora”, “bônus todo mês”, “conta detalhada”, “promoção pula-pula” (permite ao cliente que pagar a conta em dia, receber no próximo boleto o mesmo crédito pago no mês anterior), “torpedo de aviso”.
Os serviços não foram disponibilizados. Sheila de Oliveira Scrheibert ainda tentou acordo com a empresa de telefonia, mas não obteve êxito. Inconformada, a defesa da cliente, representada pelo advogado Rodrigo Reis Ribeiro, moveu ação contra a empresa.
A juíza Elisângela Nogueira reconheceu o direito da consumidora. “É indiscutível que a propaganda enganosa, a falta de devidas informações, bem como a má qualidade do serviço prestado causa abalo moral, inconveniências e dissabores”, decidiu.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2005-set-20/empresa_celular_condenada_nao_cumprir_propaganda. Acesso em 23/10/2011.
Postado por: Hermeto, Waldomiro, William, Lisiane, Daiane, Rubens, Pedro e Giane.
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