SERASA, SPC e precrição de dívidas são uma das combinações de palavras mais pesquisadas no Google. As dúvidas são muitas e a resposta é fácil e boa na maioria dos casos.
O que é prescrição?
Prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação. Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o que deve. E absolutamente todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Isso acontece por uma questão de segurança, para que as pessoas não fiquem vinculadas umas às outras eternamente por conta de uma dívida. Ou seja, o devedor tem a obrigação de pagar e o credor, a obrigação de cobrar.
Agora, se o consumidor não paga, o credor tem o direito de cobrar na Justiça. Mas se não o faz, a Justiça entende que ele não tem interesse em receber. Assim, se o credor entrar com ação depois que a dívida prescreveu, o devedor pode se negar a pagar. Isso mesmo. O devedor tem direito de não pagar mais a dívida.
Mas vamos deixar algo bem claro: para uma dívida prescrever o credor nunca deverá tê-la cobrado. Ou seja, a partir do momento que o credor entra com uma ação na Justiça para cobrar a dívida, a prescrição é interrompida por tanto tempo quanto durar a ação. E não importa que o processo se estenda por mais de 5 anos.
Qual o prazo de prescrição?
Nem todas as dívidas prescrevem em cinco anos. Pela regra geral do Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, mas há várias exceções. Há dívidas que prescrevem em 1 ano, como a pretensão de cobrar despesas de hospedagem ou do segurado cobrar da seguradora. Em 2 anos, prescrevem as dívidas resultantes de pensão alimentícia. Em 3 anos, as dívidas resultantes de aluguel.
Já a maioria das dívidas do dia a dia prescreve em 5 anos. É o caso dos impostos, dos cartões de crédito, dos convênios médicos, das dívidas de escola, dos financiamentos. São as dívidas resultantes de contratos em geral.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê prescrição de dívida no prazo de 5 anos, e, assim, nome dos devedores não pode ficar mais do que cinco anos em listas negras por conta da mesma dívida. Por conta dessa regra, o consumidor que está com o nome sujo por conta de uma dívida que já prescreveu pode exigir a retirada imediata do seu nome do cadastro. Para isso, muitas vezes é necessário entrar na Justiça para que seja declarada a prescrição e poderá até ser exigido danos morais.
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fonte: http://diariodeconsumoporfernanda.blogspot.com/2011/01/dividas-prescrevem-mesmo.html
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