domingo, 20 de novembro de 2011

Defesa do Consumidor rejeita indenização para apostador de loteria

Defesa do Consumidor rejeita indenização para apostador de loteria
Leonardo Prado

Para Dr. Carlos Alberto, não existem registros de reclamação de apostadores quanto ao sistema.
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a indenizar os apostadores cujos bilhetes não tenham sido registrados nos sistemas informatizados de unidade lotérica ou da própria Caixa. A medida está prevista no Projeto de Lei Projeto de Lei 1056/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
Pela proposta, as apostas, mesmo que não registradas no sistema geral, deverão ser consideradas válidas no momento em que a unidade lotérica emitir e entregar ao apostador o respectivo recibo. Segundo Dr. Ubiali, a medida é necessária porque muitos apostadores não teriam recebido seus prêmios em razão de falhas nos sistemas da Caixa.
Para resolver esse problema, Dr. Ubiali propôs que, no caso de as apostas serem vencedoras, os apostadores sem registro no sistema deverão receber indenização de:
– todo o valor do prêmio, para apostas de até R$ 5 milhões;
– 80% do valor do prêmio, para apostas de R$ 5 a 10 milhões;
– 50% do valo do prêmio, para apostas de R$ 10 a 15 milhões; e
– 30% do valor do prêmio, para apostas de mais de R$ 15 milhões.
Não há reclamação
O relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), ressaltou que não há qualquer registro de reclamação de apostadores que não tenham recebido seus prêmios mesmo tendo em mãos o recibo original de suas apostas.
Segundo Dr. Carlos Alberto, o sistema nacional de loterias conta com diversos dispositivos de segurança que impedem qualquer desacordo entre os recibos e o sistema geral de apostas. “Todos esses procedimentos de segurança são objeto de auditorias internas e externas que conferem às loterias transparência, credibilidade e lisura em seus processos, garantindo ao apostador a certeza de que o recibo de sua aposta, desde que emitido pelos terminais lotéricos, no caso de vir a ser sorteado, implicará o recebimento do prêmio a que fez jus”, assegurou Dr. Carlos Alberto.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Juliano Pires

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias' em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/202796-DEFESA-DO-CONSUMIDOR-REJEITA-INDENIZA%C3%87%C3%83O-PARA-APOSTADOR-DE-LOTERIA.html. Acesso em 20 de novembro de 2011.

Postado por: Pedro, Hermeto, Rubens, Waldomiro, William, Giane, Lisiane e Daiane.

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