sábado, 12 de novembro de 2011

VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO.

COMPUTADOR. VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.


Trata-se o presente caso de aparelho (computador) adquirido pela Autora com a apresentação de vício de qualidade, o qual não foi consertado pela Ré no devido prazo.

Conforme os termos do art. 18, § 1º, inc. II, do CDC, faz jus a consumidora à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

A Ré, na condição de fornecedora do produto, deve arcar com os prejuízos decorrentes do vício detectado.

Importante, salientar neste caso que o produto continuou apresentado problemas mesmo depois de ter sido remetido à assistência técnica em três ocasiões.

Autora comprovou cabalmente do dano sofrido, pois além do transtorno sofrido por diversas tentativas de conserto do computador, a mesma ficou durante longo período sem poder utilizar seu computador, o qual, hoje trata-se de produto de primeira necessidade.

O Relator do presente caso confirmou sentença de 1º Grau, justificando assim indenização arbitrada em R$ 2.500,00, entendendo que a correção monetária e os juros foram corretamente fixados, na forma da Súmula n. 362 do STJ e do art. 219 do CPC.

(Recuso Cível n. 71002943884, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 31/10/2011)

Componentes: Jeovane, Alana, Damiana, Magda e Kayan.

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