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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Os Seguros para compras

Entenda como funcionam os seguros para compras 'a perder de vista'

Apólices cobrem parte das prestações em caso de perda de emprego.
Opcional, seguro custa entre 3% e 5% do valor total da compra.

Do G1, com informações do Jornal Nacional

A tendência do brasileiro de comprar a prazo fez com que o mercado criasse apólices de seguro que protegem o consumidor em caso de compras a perder de vista, seja para a aquisição de um eletrodoméstico, compra da casa própria ou reforma de um imóvel já existente.

Para que o medo do consumidor assumir prestações longas não atrapalhe as vendas, foi criado o chamado "seguro prestamista". Ele custa entre 3% e 5% do valor da compra e é pago aos poucos, com as prestações. Se o cliente perde o emprego, o banco cobre a dívida.

Antes de adquirir o produto, é preciso ficar atendo às regras. Geralmente, o seguro não paga todo o valor financiado em caso de desemprego. É preciso saber quantas parcelas serão garantidas.

Condições

Os contratos variam de uma seguradora para outra. Mas todas exigem, no mínimo, que o candidato a segurado tenha pelo menos seis meses de trabalho com carteira assinada. Existe um período de carência, entre 30 e 60 dias, antes de a cobertura entrar em vigor.

Muitos contratos, porém, cobrem a falta de pagamento por morte ou invalidez, além da perda de emprego. Mas não vale pedir demissão. "Não há qualquer restrição se a demissão é por justa causa ou não, mas a demissão tem que ser uma iniciativa do empregador", diz o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.

As lojas que vendem a prazo normalmente oferecem esse seguro porque ele ajuda a evitar prejuízos. Mas elas não podem exigir que o cliente contrate esse serviço como condição para liberar o financiamento. Isso seria considerado venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Casa própria

A adesão só é obrigatória na compra da casa própria, para evitar prejuízos para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O gerente de informática Márcio Fuzaro comprou o apartamento em um financiamento de 25 anos. Ele paga R$ 70 por mês a mais por causa do seguro. Mas dorme tranquilo.
"Ele dá uma segurança tremenda para a minha família. Caso venha ocorrer alguma coisa comigo, invalidez ou morte, qualquer coisa, a minha família está totalmente coberta", diz Fuzaro.


Ana Paula Santana, Bartira Leite, Bruno Britto, Ligia das Virgens, Luis Carlos Sales, Francklin Improta, Oto Francisco e Rosane Pereira

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PAGUE UM BOTIJÃO DE 13K E LEVE 6,5.

Um alerta aos consumidores de Gás GLP, mais conhecido, pela população, como o Gás de cozinha.

Policiais da DECECAP (Delegacia Especializada em Crimes Econômicos e Contra a Administração Publica), após receberem denuncia anônima de revenda, irregular, de gás GLP (gás de cozinha) realizada por vendedores ambulantes que adquirem esses botijões de 13K em diversos estabelecimentos comerciais, assim como, em depósitos clandestinos de revenda de gás GLP, existentes em vários pontos da cidade de Salvador e em outras cidades do estado, muitas vezes, ostentando fachadas de grandes distribuidoras de GLP, realizaram diligências em alguns bairros de Salvador, onde, no local, foram detectadas diversas irregularidades com referência a armazenamento, licença para revenda desse tipo de produto, notas fiscais, etc.

O maior objetivo, proveniente da denuncia, não foi encontrado, todavia, fica o alerta á população para o ponto mais importante da denuncia. Segundo o denunciante, alguns revendedores, estão utilizando duas válvulas de botijões, (dessas que os usuários usam na saída do botijão, presa em uma mangueira a qual faz circular o gás até a entrada do fogão) sendo uma em cada ponta de uma mangueira, e assim, repassam o gás de um botijão cheio, contendo 13K, para outro botijão vazio. Ocorre que, como o gás existente no botijão cheio é condicionado, na fabrica, sobre pressão, a saída do mesmo para o botijão vazio só poderá acontecer numa totalidade, no máximo, de 6,5K, o que fere os Artigos 18 e 19 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Esses botijões são vendidos aos consumidores, desavisados, por um preço, aparentemente, vantajoso, o que não passa de uma grande armadilha, tanto para o bolso do consumidor, quanto para a segurança do patrimônio onde o mesmo irá armazená-lo. visto que dessa forma passa a ser considerado por técnicos da ANP, (Agencia Nacional de Petróleo) como uma espécie de bomba, pronta para explodir, devido a maneira criminosa como foi adulterado o peso durante recolocação do gás nesses botijões.

Portanto, você consumidor, desconfie quando lhe for ofertado um preço abaixo do mercado. Procure adquirir o seu botijão de gás GLP (Gás de cozinha) nos revendedores autorizados. Não se deixe enganar pelo traje do vendedor, que geralmente ostenta a marca das grandes distribuidoras, e nem pela oferta abaixo do preço de mercado, pois, no fim das contas, tudo sairá bem mais caro.

Apesar da falta de êxito total na averiguação da denuncia, fica o alerta proporcionado por um acadêmico de direito, Coordenador do Setor de Investigações da DECECAP (OTO FRANCISCO, aluno do 10º semestre de Direito da Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias – FACET).

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Portal permite ao consumidor baiano denunciar serviços

Está funcionando desde 27 de agosto o atendimento aos consumidores baianos, por meio do portal da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Para denunciar problemas enfrentados nos serviços de atendimento ao cliente (SACs) das empresas reguladas pelo Decreto 6.523/08, o consumidor terá acesso direto ao Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec).

Na página, ele pode dizer se o atendimento foi adequado, se o atendente resolveu as pendências e se o tempo de espera foi respeitado, entre outras possibilidades. As informações do consumidor podem ser utilizadas para ações de fiscalização e outras medidas a serem tomadas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como a formulação de políticas públicas sobre o assunto.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon/BA), órgão da SJCDH, lembra que a abertura de reclamações continuará sendo feita no órgão. O novo serviço contribui com o Procon/BA, fornecendo uma visualização de como as empresas estão agindo. É um termômetro que vai permitir um melhor monitoramento das empresas.

Segundo a diretora de Fiscalização do Procon/BA, Bárbara Lima, este é mais um instrumento colocado à disposição do consumidor que vai contribuir muito para as ações de fiscalização do órgão em relação ao cumprimento das novas normas dos SACs. “O instrumento deve também incentivar as empresas a terem uma conduta razoável”, destacou.

O endereço do portal da SJCDH é www.sjcdh.ba.gov.br. O link de acesso pode ser encontrado na lateral esquerda do portal. É obrigatório que o internauta diga o seu nome, CPF e o número do serviço de call center que ligou.

CONSUMIDOR DENUNCIE, NÃO DEIXE DE LADO O SEU DIREITO...