A indenização, segundo a Justiça, é a título de danos materiais e ressarcimento das despesas com a gravidez
O juiz Alexandre David Malfatti, da 7ª Vara Civil do Fórum de Santo Amaro, condenou o laboratório Wysth-Whitehall a indenizar em R$ 46.500 e pagar todas as despesas do filho de Roseni Firino da Silva até que ele complete 18 anos de idade. Roseni engravidou após usar a pílula anticoncepcional Nordette, que não produziu efeito.
Roseni vivia com Dernival Alves de Lima e já era mãe de dois filhos. Usava o anticoncepcional porque considerava que não tinha condições financeiras de criar um terceiro filho. A indenização, segundo a Justiça, é a título de danos materiais e ressarcimento das despesas com a gravidez, parto, despesas hospitalares, médicos, exames, vestuários e remédios.
O juiz rejeitou o pedido de pensão para a criança e estabeleceu o valor como ressarcimento de despesas limitado a dois salários mínimos mensais, com apresentação de comprovantes.
``Tudo o que for despendido pelos autores com o filho recém-nascido, bem como nas suas fases da infância e adolescência. O ressarcimento dependerá de prévia apresentação dos respectivos comprovantes. Os valores serão apurados por cálculos, bastando a juntada dos respectivos comprovantes. Cada valor gasto pelos autores será ressarcido com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (capitalizados anualmente) e de correção monetária (calculada pelos índices adotados pelo TJSP), ambos a partir dos desembolsos``, diz a sentença.
O laboratório, que arcará com o pagamento dos advogados, tem prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de ser multado em 10%. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segunda instância.
Fonte: O Globo
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