"A sociedade de consumo consegue tornar permanente a insatisfação." [Zygmunt Bauman]
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sábado, 19 de setembro de 2009
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Funarte é condenada a indenizar violinista polonês por violação de direitos autorais

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região - 14 de Julho de 2009
Uma decisão da 6ª Turma Especializada do TRF2 determinou que Fundação Nacional de Artes (Funarte) pague indenização por danos materiais ao violinista e instrumentista polonês naturalizado brasileiro, Jerzy Milewski. De acordo com os autos, a Fundação comercializou a gravação - sem contrato de cessão ou transferência - de músicas interpretadas por Milewski. No trabalho Flausino Vale - Prelúdios Característicos e Concertantes para Violino Só, o músico polonês toca peças do compositor mineiro, morto em 1954 e objeto de pesquisa de Milewski.
A sentença do Tribunal se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela Funarte e confirma sentença da 5ª Vara Federal do Rio, que já havia determinado o pagamento da indenização.
Entre outras alegações, a Funarte contestou que o projeto cultural fosse de Jerzy Milewski e que mesmo que fosse, por ser projeto não seria proteção de direitos autorais. A Funarte também sustentou que não procederiam as alegações do violinista no sentido de ser ele o autor, intérprete e produtor fonográfico da obra, pois autor, é o compositor Flausino Vale, intérprete é o recorrido (Milewski) e produtora fonográfica é a Apelante (Funarte). Por fim, afirmou que, como produtora fonográfica, teria os direitos previstos até mesmo em convenções internacionais e que o fato de o instrumentista ter custeado os valores iniciais da produção industrial do disco, não o torna produtor.
Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Frederico Gueiros, os documentos anexados aos autos demonstram com clareza que o autor (Milewski) desponta como idealizador e executor do projeto, incluindo até mesmo aporte de capital para a gravação.
Para o magistrado, o contrato anexado pela Funarte deixa evidente que se trata de uma coprodução. O contrato prevê a titularidade exclusiva de produção da Funarte apenas no caso de inadimplemento contratual por parte do autor, coprodutor, o que não ocorreu, explicou. No entendimento do desembargador, somente nessa hipótese passaria a Funarte a deter todos os direitos da produtora, o que lhe permitiria reproduzir ou comercializar a obra independentemente de autorização, ressaltou.
O relator, em seu voto, lembrou que os artigos 93 e 94 da Lei 9.610, de 1998, estabelecem o direito do autor em autorizar ou proibir a reprodução ou distribuição da obra, bem como receber os lucros da comercialização. É evidente a violação de direitos autorais conexos do autor, tanto pela reprodução, quanto pela disponibilização para o público da obra fonográfica, sem a expressa autorização, o que por si , justificam o pleito indenizatório, encerrou.
Proc.: 2000.51.01.029321-6
Romário é condenado a indenizar técnico de som por cheque sem fundo

28/07/2009 - 21h14min
O ex-atacante Romário foi condenado a pagar indenização de R$ 3.759,19 ao técnico de som Bruno Lima Freire, que teria recebido cheques sem fundos como pagamento de parte de um serviço. A informação é do portal G1.A decisão foi tomada pelo juiz Mario Olinto Cunha Filho, da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. Segundo os autos do processo, Bruno Lima Freire teria prestado serviços de sonorização e montagem de equipamento de som na boate Café do Gol, do qual Romário foi o proprietário. O acerto entre as partes foi verbal, e o serviço deveria ser pago parte em dinheiro e parte em cheques. O autor diz que recebeu dois cheques, um de R$ 900, e outro de R$ 600, mas os dois não tinham fundos.Na ação, Bruno sustenta que tentou resolver o caso de forma amigável, que procurou a direção da casa, mas esta não quis quitar o débito alegando que os cheques estavam prescritos. Já a defesa de Romário diz que os cheques-caução foram trocados por dinheiro em espécie na data em que os serviços foram prestados. Alegou, ainda, que Bruno teria esquecido o cheque de R$ 900 em casa e não o devolveu ao receber o dinheiro.Quanto ao cheque de R$ 600, o advogado do jogador garante que o serviço não foi prestado, não havendo, portanto, remuneração devida. Este é um dos 11 processos que correm no Fórum da Barra da Tijuca em que o nome de Romário aparece como réu ou autor.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Apresentadora Eliana pagará indenização a Cid Moreira por uso indevido de imagem

31/03/2009 - 12:56:18 - Folha Online
Eliana e a emissora terão que pagar R$ 60 mil por danos morais, e mais R$ 60 mil por uso indevido da imagem.
A apresentadora Eliana não conseguiu obter recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e terá que pagar indenização a Cid Moreira pelo uso indevido da imagem do jornalista no programa "Tudo É Possível", da Record.Eliana e a emissora terão que pagar R$ 60 mil por danos morais, e mais R$ 60 mil por uso indevido da imagem do jornalista. No programa que foi ao ar no 23 de outubro de 2005, havia um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira, que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio jornalista.No recurso apresentado por Eliana, ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois não usou a real imagem de Cid Moreira, mas sim uma paródia.A defesa ainda pediu que o valor da condenação fosse reduzido.No entanto, a Justiça considerou que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária.
Indenização por cheque devolvido sem precisar de provas
Publicado em 30/08/2009 por Julio Cesar Duarte
Cliente cujo documento voltar indevidamente pode pedir ressarcimento sem apresentar documentos
ELENI TRINDADE – JORNAL DA TARDE
O transtorno de ter um cheque devolvido depois de providenciar saldo para cobri-lo dará direito à indenização por danos morais sem necessidade de provar o prejuízo moral sofrido.
Por meio da súmula 388, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova.
Em um dos processos que serviram de base ao documento, o Banco do Brasil pagou indenização equivalente a três vezes o valor do cheque devolvido porque o depósito feito na conta para cobrir o cheque não foi realizado na data correta.
Em outro caso, o Amro Real pagou a um cliente R$ 3 mil pela devolução indevida de cheques, cancelados por medida de segurança, segundo o banco, mas que prejudicaram o consumidor perante fornecedores.
Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum porque “a devolução do cheque causa abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente”.
“As súmulas são importantes porque harmonizam decisões sobre um assunto. Os tribunais de primeira instância tendem a segui-las, o que agiliza os processos”, afirma Antonio André Donato, advogado especializado em Direito do Consumidor.
Maria Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda com a medida. “Em meio a tantos julgamentos em que o consumidor é prejudicado, a súmula auxilia o cidadão a garantir seus direitos.”
As ações que serviram de base à súmula destacam que não deve haver excessos nas indenizações para não causar enriquecimento ilícito – nos casos, girarem em torno de R$ 3 mil.
Shopping deve indenizar consumidora por roubo em estacionamento
A Décima Vara Cível de Brasília condenou o Valparaizo Shopping a pagar indenização de R$ 600,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que foi assaltada no estacionamento privativo do shopping. Segundo dados do processo, o crime aconteceu em abril de 2005. A mulher e suas duas filhas menores estacionavam o carro, um veículo Gol/CLI, quando foram abordadas por dois homens, um deles armado com um revólver. Os bandidos seqüestraram as vítimas, que foram abandonadas em uma estrada de chão, próxima a BR 040. Eles roubaram dois celulares. O veículo foi localizado logo depois do ocorrido. A autora do processo sustenta que o shopping falhou na segurança para os clientes, uma vez que o estacionamento do local é cercado e privativo. Já o réu alega que oferece vagas aos clientes por cortesia ou liberalidade e que não tem obrigação de prestar vigilância. Ao decidir a questão, o juiz se baseia na jurisprudência do TJDFT, que responsabiliza o fornecedor de serviços pela segurança dos consumidores. No entendimento do magistrado, essa garantia deve ser prestada mesmo para quem não consumiu nada nas lojas. "A jurisprudência deste Tribunal não faz distinção entre o consumidor que efetua compra e aquele que apenas usa o local, sem nada despender", afirma. Na sentença, o juiz fixou o valor da indenização por danos materiais considerando o preço médio de um aparelho de celular. O Valparaizo Shopping poderá recorrer para a Segunda Instância do Tribunal. Nº do processo: 2007.01.1.009916-4.
Fonte: TJ-DF / Direito Vivo
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
CURIOSIDADES JURÍDICAS
I - GATO POR LEBRE ... SE VOCÊ COMPROU UM PRODUTO COM DEFEITO, NEM PENSE ME AMARGAR O PREJUÍZO. SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NUM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, VOCÊ PODE ESCOLHER ENTRE UMA DESTAS OPÇÕES :
• Aceitar o conserto, desde que não haja prejuízo na qualidade;
• Pedir a substituição por outro da mesma espécie;
• Exigir a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente;
• Negociar um abatimento proporcional ao preço;
• Optar pela complementação do peso ou da medida, se for o caso;
• Trocar o produto que quebrou dias depois da compra, desde que o dano seja por falha técnica ou falta de orientação quanto ao uso;
• Exigir a restituição do dinheiro ou a troca por outro compatível, em caso de propaganda e oferta enganosas
II - O PACIENTE TEM DIREITO A ...
• Consultas marcadas antecipadamente sem que o tempo de espera ultrapasse 30 (trinta) minutos;
• Receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido;
• Informções claras, simples e compreensíveis sobre diagnósticos e terapias;
• Saber detalhes sobre a duração do tratamento, instrumental a ser utilizado e quais serão os procedimentos;
• Receber esclarecimentos sobre se o tratamento é experimental e se os benefícios são proporcionais à risco;
• Consentir ou recusar procedimentos e diagnósticos a ser realizados;
• Ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento;
• Receber do médico diagnóstico e tratamento por escrito;
• Ter acesso às contas detalhadas referentes a despesas com seu tratamento, exames e medicação;
• Receber indenização no caso de qualquer complicação motivada por imprudência, negligência e imperícia.
• Cartilha distribuída pela sociedade brasileira de urologia
III - CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DO AUXILIO-MATERNIDADE (INSS)
• O inss tem agora até 45 dias para depositar o primeiro auxilio. antes, o pagamento era automático;
• Mães que trabalham em empresas com menso de 4 mil funcionários são obrigadas a apresentar a documentação ao inss;
• Nem todos os postos do inss aceitam iniciar o processo de requisição. o que fazer para requerer o salário-maternidade :
• Antes de ir ao inss : ligue para a ouvidoria-geral da previdência social. telefone : 0800-780191
• São necessários : cpf, r.g., carteira de trabalho, comporvante de recolhimento à previdência e de endereço e atestado médico. a grávidanão precisa ir ao inss. um procurador pode representá-la.
VI - COMO SE PROTEGER DAS INVASÕES DOS ´HACKERS´ (INVASORES DA INTERNET COM OBJETIVO DE ESPIONAGEM):
EM CASA :
• Todo usuário precisa instalar programas antivírus em seus microcomputadores;
• Senhas previsíveis, como nomes, datas de nascimento ou placas de automóveis, devem ser evitadas. os hackers tem softwares específicos, com as senhas mais usadas por clientes de bancos, por exemplo;
• Recomenda-se a troca regular das senhas pessoais. quem usa muito os sistemas eletrônicos deve fazer alterações a cada 30 dias;
• Deve-se desconfiar de programas ´novos´que, por exemplo, cheguem por e-mail;
• Pc´s com conexão telefônica são menos sujeitos a invasões que utilizam modem ou dsl (linha digital). não é aconselhavél a digitação de senhas por telefone celular. os tons podem ser decodificados por certos programas;
• Ao utilizar o cartão de crédito, o usuário deve verificar se existe no rodapé da tela do navegador algum símbolo de site seguro. trata-se de um cadeado fechado, no caso do internet explorer, ou de uma chave no netscape navigator;
NA EMPRESA :
• Já não basta contar com softwares de segurança. hoje, empresários e executivos devem providenciar um plano interno de gestão de informações que abarque todos os departamentos da companhia;
• 35% das fraudes e invasões são provocadas pelos próprios funcionários. recomenda-se a contratação de um especialista em segurança e do apoio permanente de um empresa de conslutoria do mesmo ramo. essas providências tornam- se valiosas em situação de emergência .
V- DICAS PARA AUMENTAR SEGURANÇA NOS CAIXAS ELETRÔNICOS :
• Dê preferência aos caixas instalados em locais movimentados como shoppings, postos de gasolina ou lojas de conveniência;
• Evite fazer saque no horário noturno. se for realmente preciso, leve acompanhantes para que fiquem fora da cabine;
• Esteja atento à presença de pessoas suspeitas no interior ou nas proximidades da cabine. na dúvida, nã faça a operação;
• Ao parar em semáforos à noite, mantenha o carro engatado. em 80% dos sequestros, a vítima é abordada dentro do veículo;
• Em caso de retenção do cartão pelo caixa, aperte a tecla ´anula´ e comunique-se imediatamente com o banco;
• Para falar com o banco, tente utilizar o telefone da cabine. se ele não estiver funcionando, pode se tratar de tentativa de golpe;
• Jamais forneça sua senha e empreste seu cartão, nem deixe estranhos experimentá-lo : pode haver troca sem que você perceba;
• Se seu cartão foi roubado, perdido ou extraviado, comunique o fato imediatamente ao banco e peça o cancelamento;
• Ao digitar sua senha, mantenha o corpo próximo à máquina para evitar que as pessoas de trás possam vê-la;
• Se alguém se diz funcionário do banco lhe pedir para revelar ou digitar a senha, não o faça em hipótese alguma.
• Aceitar o conserto, desde que não haja prejuízo na qualidade;
• Pedir a substituição por outro da mesma espécie;
• Exigir a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente;
• Negociar um abatimento proporcional ao preço;
• Optar pela complementação do peso ou da medida, se for o caso;
• Trocar o produto que quebrou dias depois da compra, desde que o dano seja por falha técnica ou falta de orientação quanto ao uso;
• Exigir a restituição do dinheiro ou a troca por outro compatível, em caso de propaganda e oferta enganosas
II - O PACIENTE TEM DIREITO A ...
• Consultas marcadas antecipadamente sem que o tempo de espera ultrapasse 30 (trinta) minutos;
• Receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido;
• Informções claras, simples e compreensíveis sobre diagnósticos e terapias;
• Saber detalhes sobre a duração do tratamento, instrumental a ser utilizado e quais serão os procedimentos;
• Receber esclarecimentos sobre se o tratamento é experimental e se os benefícios são proporcionais à risco;
• Consentir ou recusar procedimentos e diagnósticos a ser realizados;
• Ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento;
• Receber do médico diagnóstico e tratamento por escrito;
• Ter acesso às contas detalhadas referentes a despesas com seu tratamento, exames e medicação;
• Receber indenização no caso de qualquer complicação motivada por imprudência, negligência e imperícia.
• Cartilha distribuída pela sociedade brasileira de urologia
III - CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DO AUXILIO-MATERNIDADE (INSS)
• O inss tem agora até 45 dias para depositar o primeiro auxilio. antes, o pagamento era automático;
• Mães que trabalham em empresas com menso de 4 mil funcionários são obrigadas a apresentar a documentação ao inss;
• Nem todos os postos do inss aceitam iniciar o processo de requisição. o que fazer para requerer o salário-maternidade :
• Antes de ir ao inss : ligue para a ouvidoria-geral da previdência social. telefone : 0800-780191
• São necessários : cpf, r.g., carteira de trabalho, comporvante de recolhimento à previdência e de endereço e atestado médico. a grávidanão precisa ir ao inss. um procurador pode representá-la.
VI - COMO SE PROTEGER DAS INVASÕES DOS ´HACKERS´ (INVASORES DA INTERNET COM OBJETIVO DE ESPIONAGEM):
EM CASA :
• Todo usuário precisa instalar programas antivírus em seus microcomputadores;
• Senhas previsíveis, como nomes, datas de nascimento ou placas de automóveis, devem ser evitadas. os hackers tem softwares específicos, com as senhas mais usadas por clientes de bancos, por exemplo;
• Recomenda-se a troca regular das senhas pessoais. quem usa muito os sistemas eletrônicos deve fazer alterações a cada 30 dias;
• Deve-se desconfiar de programas ´novos´que, por exemplo, cheguem por e-mail;
• Pc´s com conexão telefônica são menos sujeitos a invasões que utilizam modem ou dsl (linha digital). não é aconselhavél a digitação de senhas por telefone celular. os tons podem ser decodificados por certos programas;
• Ao utilizar o cartão de crédito, o usuário deve verificar se existe no rodapé da tela do navegador algum símbolo de site seguro. trata-se de um cadeado fechado, no caso do internet explorer, ou de uma chave no netscape navigator;
NA EMPRESA :
• Já não basta contar com softwares de segurança. hoje, empresários e executivos devem providenciar um plano interno de gestão de informações que abarque todos os departamentos da companhia;
• 35% das fraudes e invasões são provocadas pelos próprios funcionários. recomenda-se a contratação de um especialista em segurança e do apoio permanente de um empresa de conslutoria do mesmo ramo. essas providências tornam- se valiosas em situação de emergência .
V- DICAS PARA AUMENTAR SEGURANÇA NOS CAIXAS ELETRÔNICOS :
• Dê preferência aos caixas instalados em locais movimentados como shoppings, postos de gasolina ou lojas de conveniência;
• Evite fazer saque no horário noturno. se for realmente preciso, leve acompanhantes para que fiquem fora da cabine;
• Esteja atento à presença de pessoas suspeitas no interior ou nas proximidades da cabine. na dúvida, nã faça a operação;
• Ao parar em semáforos à noite, mantenha o carro engatado. em 80% dos sequestros, a vítima é abordada dentro do veículo;
• Em caso de retenção do cartão pelo caixa, aperte a tecla ´anula´ e comunique-se imediatamente com o banco;
• Para falar com o banco, tente utilizar o telefone da cabine. se ele não estiver funcionando, pode se tratar de tentativa de golpe;
• Jamais forneça sua senha e empreste seu cartão, nem deixe estranhos experimentá-lo : pode haver troca sem que você perceba;
• Se seu cartão foi roubado, perdido ou extraviado, comunique o fato imediatamente ao banco e peça o cancelamento;
• Ao digitar sua senha, mantenha o corpo próximo à máquina para evitar que as pessoas de trás possam vê-la;
• Se alguém se diz funcionário do banco lhe pedir para revelar ou digitar a senha, não o faça em hipótese alguma.
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